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ID
986182
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Os acidentes com afastamento podem classificar-se em quatro categorias.Entre elas encontra-se a incapacidade parcial permanente, que pode ser motivada pela perda.

Alternativas
Comentários
  • Incapacidade Permanente – refere-se aos segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o exercício laboral. A incapacidade permanente pode ser de dois tipos: parcial e total. Entende-se por incapacidade permanente parcial o fato do acidentado em exercício laboral, após o devido tratamento psicofísico-social, apresentar seqüela definitiva que implique em redução da capacidade. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício auxílio-acidente por acidente do trabalho, espécie 94. O outro tipo ocorre quando o acidentado em exercício laboral apresentar incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade laborativa. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, espécie 92.

    (http://www1.previdencia.gov.br/aeps2006/15_01_03_01.asp
    )
  • Os acidentes no trabalho são classificados em:
    1, Acidente sem afastamento. Após o acidente, a pessoa continua trabalhando e sem qualquer sequela ou prejuízo considerável. Este tipo de acidente não provoca o afastamento do trabalho e nem é considerado nos cálculos do coeficiente de frequência (CF) e de gravidade (CG), embora deva ser investigado e anotado em relatório, alem de exposto nas estatísticas mensais.
    2. Acidente com afastamento. É o acidente que provoca o afastamento da pessoa do trabalho. Pode ser classificado em: a.Incapacidade temporária: Provoca a perda temporária da capacidade para o trabalho e cujas sequelas se prolongam por um período menor do que um ano. No retorno ao  trabalho, a pessoa assume sua função sem qualquer redução da sua capacidade de trabalho.
    b. Incapacidade parcial permanente: Provoca a redução parcial e permanente para o trabalho e cujas sequelas se prolongam por
    período maior do que um ano. E geralmente motivada por: Perda de qualquer membro ou parte do mesmo. Redução da função de qualquer membro ou parte do mesmo. Perda da visão ou redução funcional de um olho. Perda da audição ou redução funcional de um ouvido.Quaisquer outras lesões orgânicas, perturbações funcionais ou psíquicas que resultem, na opinião do medico, em redução de menos de três quartos da capacidade de trabalho.

    c. Incapacidade permanente total: Provoca a perda total em caráter permanente da capacidade de trabalho. E geralmente  motivada por: Perda da visão de ambos os olhos. Perda da visão de um olho com redução em mais da metade da visão do outro. Perda anatômica ou impotência funcional de mais de um membro de suas partes essenciais (mão ou pé). Perda da visão de um olho, simultânea a perda anatômica ou impotência funcional de uma das mãos ou de um pé. Perda da audição de ambos os ouvidos ou, ainda, redução em mais da metade de sua função. Quaisquer outras lesões orgânicas, perturbações funcionais ou psíquicas permanentes que ocasionem, sob opinião medica, a perda de três quartos ou mais da capacidade para o trabalho.
    d. Marte: 0 acidente provoca a morte da pessoa.