ID 9862 Banca ESAF Órgão CGU Ano 2004 Provas ESAF - 2004 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Comum a todos - Prova 2 Disciplina Auditoria Assuntos Auditoria Independente (Externa) Fraude e Erro Conforme estabelecido na NBC-T 12.1.3, a definição de fraude para a auditoria interna é Alternativas o ato não-intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. o ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. o ato intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, não considerando as faltas físicas, somente as faltas monetárias. o ato intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, considerando as faltas físicas e não considerando as faltas monetárias. o ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários. Responder Comentários A NBC citada resolve a questão:12.1.4.1 – O termo "fraude" aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. A diferença principal entre FRAUDE e ERRO: a primeira decorre de ATO INTENCIONAL, já o segundo de ATO NÃO-INTENCIONAL.