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ID
9862
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Conforme estabelecido na NBC-T 12.1.3, a definição de fraude para a auditoria interna é

Alternativas
Comentários
  • A NBC citada resolve a questão:
    12.1.4.1 – O termo "fraude" aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    A diferença principal entre FRAUDE e ERRO: a primeira decorre de ATO INTENCIONAL, já o segundo de ATO NÃO-INTENCIONAL.