MOLE, MOLE, GALERA!!!
Não basta saber questões. É preciso saber a banca também.
Por quê?
Porque simplesmente a banca saiu do convencional, trazendo o tema para o terreno da exceção.
Ao querer saber se "É POSSÍVEL", a regra já ficou para tras.
Quando vc ter diante dos teu olhos "é possível" numa prova CESPE, faça que nem gato:
jogue as orelhas para tras, arregale os olhos e comece a farejar, porque aí tem. E tem mesmo!
Quando vc ler "é possível a utilização da técnica da modulação ou limitação temporal dos efeitos de decisão declaratória de inconstitucionalidade no âmbito do controle difuso de constitucionalidade", esqueça tudo tudo tudo o que vc aprendeu como regra, e parta para a EXCEÇÃO.
Como regra, sabemos que NÃO É POSSÍVEL. Mas o CESPE não explora a questão como regra, mas como EXCEÇÃO.
Existem exceções? Sim, existem.
Veja o que o Gilmar Mendes deiz, abaixo, num julgado do STF:
"Em princípio, a técnica da modulação temporal dos efeitos de decisão reserva-se ao controle concentrado de constitucionalidade, em face de disposição legal expressa. Não obstante, e embora em pelo menos duas oportunidades o Supremo Tribunal Federal tenha aplicado a técnica da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso da constitucionalidade das leis, é imperioso ter presente que a Corte o fez em situações extremas, caracterizadas inequivocamente pelo risco à segurança jurídica ou ao interesse social" (AI 641798/RJ).
* GABARITO: CERTO.
Abçs.