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O Princípio da Isonomia exige IGUALDADE de atribuições para que a equiparação seja possível.
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O artigo 39 da CF foi alterado pela EC 19/98.Anteriormente o artigo 39 citava explicitamente a "isonomia" condicionando a cargos de atribuições iguais ou assemelhados, podendo ser do mesmo Poder ou entre os diversos poderes, ressalvadas vantagens de caráter individual ou pela natureza ou local de trabalho. Agora o parágrafo 1º do artigo 39 estabelece que o vencimento e a remuneração obedecerão a aspectos relacionados a natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos do quadro de carreira; requisitos para investidura e peculiaridades do cargo. Os aspectos estabelecidos atualmente na Constituição não prevêem a possibilidade de equiparação de vencimentos de servidoes de atribuições diferentes, na verdade os aspectos colocados no parágrafo 1º do artigo 39 estabelecem determinadas uniformidades para efeito de igualdade de vencimentos ou remuneração.
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CF/88 Art. 37 XIII " é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público."acredito que este inciso seja claro quanto à proibição de equiparação.
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Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.Diante da premissa, servidores com atribuições diferentes são desiguais. Assim, devem ser tratados desigualmente.Simples. Dispensa maiores análises.
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Apenas para complementar, a Súmula 339 do STF dispõe que NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
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Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - AdvocaciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Igualdade;
O Poder Judiciário não pode, sob a alegação do direito a isonomia, estender a determinada categoria de servidores públicos vantagens concedidas a outras por lei.
CORRETA
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O Poder Judiciário não pode, sob a alegação do direito a isonomia, estender a determinada categoria de servidores públicos vantagens concedidas a outras por lei.
Se fizer isso, o Poder Judiciário estará invadindo competência do Poder Legislativo.
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Súmula Vinculante 37: " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função Legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."
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Essa questão é de 2009, mas foi cobrada novamente (como alternativa), em 2015, na prova do TRE-RS.
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Súmula Vinculante 37: " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função Legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."
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GABARITO: ERRADO
SÚMULA VINCULANTE 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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Com referência aos princípios constitucionais, é correto afirmar que: O Poder Judiciário, fundado no princípio da isonomia previsto na Carta da República, pode promover a equiparação dos vencimentos de um servidor com os de outros servidores de atribuições diferentes.