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§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Vi um macete aqui que me ajudou:
Receita Corrente: TRIBUNA CON PAIS
RECEITA Tributária, receita de contribuições, receita patrimonial, receita agropecuária, receita industrial, receita de serviços; transferências correntes e outras receitas correntes.
Receitas de Capital: OPERA ALI AMOR
provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferência de capital e outras receitas de capital.
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RECEITAS DE CAPITAL
- Receitas de Capital
- Alienação de Bens
- Amortização de
Empréstimos
- Transferências de
Capital*
- Operações Crédito
- Outras Receitas de Capital
- Transferências
de Capital