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Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;Desta forma, o Estado membro usurpou a competência do Município.
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Tenho uma dúvida:o erro não seria pq a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da união?
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ADI 845 / AP - AMAPÁAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a): Min. EROS GRAUJulgamento: 22/11/2007EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 224 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GARANTIA DE "MEIA PASSAGEM" AO ESTUDANTE... 1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros - matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88]. 3. O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. 4. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. 5. Os transportes coletivos de passageiros consubstanciam serviço público, área na qual o princípio da livre iniciativa (artigo 170, caput, da Constituição do Brasil) não se expressa como faculdade de criar e explorar atividade econômica a título privado. A prestação desses serviços pelo setor privado dá-se em regime de concessão ou permissão, observado o disposto no artigo 175 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil. A lei estadual deve dispor sobre as condições dessa prestação, quando de serviços públicos da competência do Estado-membro se tratar. 6. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da conjunção aditiva "e" e do vocábulo "municipais", insertos no artigo 224 da Constituição do Estado do do Amapá.
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Mirian...TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: EstadosTRANSPORTE MUNICIPAL: Municípios
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Só complementando o comentário do Ercilinho:
TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERNACIONAL: União. (art. 21, XII, "e", CF)
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: Estados (competência residual, ou seja, o que não é exclusiva da União e nem dos municípios - art. 25, §1º, CF)
TRANSPORTE MUNICIPAL: Municípios (art. 30, V, CF)
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O estado estaria invadindo a competência municipal prevista no art. 30, V da CF: “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, INCLUÍDO O DE TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial”.Assim, essa competência é municipal e não estadual.
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"Suponha que a constituição de determinado estado-membro tenha assegurado a estudantes o direito à meia-passagem nos transportes coletivos urbanos rodoviários municipais. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, a previsão é constitucional, pois o ente estadual atuou no âmbito de sua competência, dando tratamento equânime aos estudantes em toda a sua esfera de atuação."
Além do fato de o Estado-Membro estar invadindo a competência de um Município:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;"
O Estado-membro também não estaria ferindo o disposto no artigo 19 da CF/88? Onde é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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competencia para transporte entre estados e países - União
Transporte estadual - entre cidades, municipios - Estados Transporte interno coletivo municipal dentro do município - Municípios.
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O estado estaria invadindo a competência municipal prevista no art.
30, V da CF: “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local,
INCLUÍDO O DE TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial”.
Assim, essa competência é municipal e não estadual.
Gabarito: Errado.
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Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Complementando:
Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município
Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro
Transporte interestadual ou internacional => competência da União
ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios!
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Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
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Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;
Interestadual e internacional: UNIÃO.
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Assertiva. Suponha que a constituição de determinado estado-membro tenha assegurado a estudantes o direito à meia-passagem nos transportes coletivos urbanos rodoviários municipais. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, a previsão é constitucional, pois o ente estadual atuou no âmbito de sua competência, dando tratamento equânime aos estudantes em toda a sua esfera de atuação.
Errada. Da leitura da Lei Maior, se percebe que os Estados são organizados e regidos pelas Constituições e leis que adotarem, mas desde que observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 25, caput, CF).
Nesse ponto, de acordo com a lição extraída da doutrina constitucionalista, os princípios que norteiam o Poder Constituinte Derivado Decorrente dos Estados-membros são: (i) os princípios constitucionais sensíveis; (ii) os princípios constitucionais organizatórios (estabelecidos) e; (iii) os princípios constitucionais extensíveis.
No caso, quando o Estado instituiu o direito de meia-passagem nos serviços de transporte coletivo de outros entes federados, no caso, os Municípios, o Estado-membro acabou por eleger medida que afetou o erário destes últimos, violando o pacto federativo e mitigando a autonomia municipal (art. 34, VII, c, CF).
Portanto, além da nítida inconstitucionalidade do dispositivo previsto na Constituição Estadual, também se verifica, na persistência da situação, a possibilidade de intervenção federal no Estado-membro.