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ID
986371
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma viagem à Mongólia, o Presidente da República brasileira sofre uma tentativa de homicídio praticada por um cidadão marroquino. Felizmente, o Presidente escapa ileso do atentado. As autoridades da Mongólia prendem o marroquino, instauram inquérito, iniciam processo e, ao final do julgamento, absolvem-no. Relativamente ao crime praticado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Art. 7º  Código Penal - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO)
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;(PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL)
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL)
     
    b) praticados por brasileiro; 9 PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA)
     
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.(PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.
     
     Este dispositivo descreve situações em que a lei brasileira se aplica a fatos que não foram praticados dentro do território nacional, mas que ainda assim o Brasil se reserva o direito de julgá-los.
     
     As hipóteses arroladas no inciso I do art. 7.º do Código Penal elencam situações em que se aplica a lei brasileira, ainda que tribunal estrangeiro já tenha conhecido o fato e condenado, ou absolvido, o seu autor (conforme §1.º do art. 7. do CP). Considera-se aqui a extraerritorialidade incondicionada.
     
     As hipóteses arroladas no inciso II do art. 7.º do Código Penal contêm situações em que o Brasil também pune fatos praticados fora do território nacional. Contudo, a incidência da norma penal brasileira e a ação penal em tribunal pátrio impõem a implementação das condições previstas no §2.º do art. 7.º do Código Penal. É o que doutrina chama de extraterritorialidade condicionada.
  • By QC
    Extraterritorialidade Incondicionada: ainda que já tenha sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro, poderá ser punido novamente no Brasil, exceção ao Bis In Idem, podem sofrer nova punição no Brasil se o crime for contra e for delito contra:

    P- Presidente da República (Nos crimes contra a vida e liberdade do Presidente da República).

    A- Administração Pública (Direta e Indireta).

    G- Genocídio (Desde que o agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil).

    ATENÇÃO com essa pegadinha CESP/UNB."Crime de Latrocínio perpetrado contra o Presidente da República, fora do território brasileiro, caso o agente já tenha sido punido no país onde ocorreu o fato, poderá ele ser punido novamente pelas Leis Penais Brasileiras, por se tratar de crime contra a vida do Presidente do Brasil, encaixando-se na hipótese de extraterritorialidade incondicionada." 

     AFIRMATIVA ERRADA. Latrocínio não é crime contra a vida na topografia do Código Penal, mas um delito contra o patrimônio, o agente só poderá ser punido novamente no Brasil em crimes contra avida (arts. 121 ao 128 do CP) e a liberdade (arts.146 a 149 do CP)do Presidente da república.

    Extraterritorialidade Condicionada:só se existirem certas condições:

    T- Tratado ou convenção internacional em que o Brasil se obrigue e reprimir determinado delito;

    A- Aeronave ou embarcação brasileira privadas no estrangeiro e qual ainda não tenham sido punidos.

    B- Brasileiro (crimes praticados por ou contra brasileiro.)

    Na hipótese da questão acima, falamos em extraterritorialidade incondicionada no caso do genocídio.  Cuidado concursandos!!!!  

    •Q393789


  • GABARITO - LETRA C

     

    Código Penal

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    I - Os crimes:

     

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •   Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

     

    Extraterritorialidade incondicionada

    Princípio da defesa/ real/ proteção

     

    Gab. C

     

     

  • E se o cara que cometer o crime contra o Presidente for um diplomata? Considerando que ambos estão no estrangeiro no momento do fato? Tenho dúvidas neste ponto, mas pelo que li até agora acho que ele não responde, principalmente se ambos os países forem adeptos da Convenção de Viena. Agora pra enroscar o meio de campo. E se o crime ocorre dentro de um navio da Marinha brasileira? Aqui o CP equipara a território brasileiro, beleza, mas é a imunidade? Prevalece? Acho que sim, né? Alguém poderia clarear o assunto?
  • Bruno Ximenes...

     

    Imunidade de Diplomatas não tem nada a ver com aplicação da lei penal no espaço. Trata-se de imunidades processuais, como vedação à prisão etc.

     

    Em todos os casos que você citou, a lei penal brasileira seria aplicada.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento: 

     

    Obs: LATROCÍNIO 

     

    O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.

     

    Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V

     

    Homicídio – crime contra a vida

    Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

    Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal

    Ameaça – crime contra a liberdade pessoal

    Sequestro – crime contra a liberdade pessoal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Extraterritorialidade condicionada       

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) praticados por brasileiro

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

     a) não foi pedida ou foi negada a extradição

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.