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ID
986401
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 05-08-1988, constituem decorrência da estabilidade do servidor público os direitos à:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão. Quem pode esclarecer, pois a questão queria saber que em decorrência da estabilidade do servidor público
  • a) a inamovibilidade, irredutatibilidade de subsídio são prerrogativas dos membros do MPU e não necessariamente de todos os servidores públicos. Não existe indisponibilidade de servidor, existe indisponibilidade de bens, p.ex, nos casos de improbidade. O servidor estável pode ser posto em disponibilidade remunerada.(errada)

    b) promoção por merecimento e por antiguidade (direito ao servidor estável), acúmulo legal de cargos (direito do servidor), servidor tem estabilidade. Aqui tem um perigo: o servidor estável tem uma proteção parcial para ser exonerado do cargo. Demissão é sempre cárater punitivo, devendo ter cometido crime, ato de improbidade, inassuidade habitual, abandono de cargo etc. Assim não há proteção contra dispensa arbitrária, para ser exonerado:
    1. sentença transitado em julgado
    2. avaliação períodica de desempenho, assegurado ampla defesa e contraditório
    3. processo administrativo, assegurada ampla defesa
    4. excesso de servidores (programas de demissões voluntárias)


    c) dois erros: não há direito a efetividade e sim a estabilidade, não há direito a inatividade remunerada, existem casos de disponibilidade com proventos parciais, casos de licença remunerada e licença não remunerada.


    d) correta. A CF fala nisso expressamente no artigo 41
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    e) incorreta.Não há transposição. 
  • André,

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Alternativa correta é a letra D.
    Conforme a CF/88, a reintegração, a disponibilidade e o aproveitamento são decorrentes da estabilidade do servidor público.


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A questão queria saber quais os institutos são exclusivos do servidor ESTÁVEL, ou seja, aqueles que já cumpriram os 3 anos de efetivo exercício, conforme o art. 41 da CF. 
    Assim só aquele que é Estável pode ser reintegrado, colocado a disposição e aproveitado. 

    a) o NÃO ESTÁVEL tem o direito a irredutibilidade de vencimento;
    b) o NÃO ESTÁVEL tem direito a acumulação legal de cargos e a proteção contra demissão arbitrária;
    c) o NÃO ESTÁVEL tem direito ao afastamento para exercício de mandato eletivo;
     
  • Eu anularia essa questão.

    Nunca ouvi falar de nenhuma CF promulgada em 05 de AGOSTO de 1988.

    Abraços.
  • Em resposta ao comentário do colega Leonardo, a CF/88 foi publicada do DOU nº 191-A em 05/10/1988, por isso o enunciado. ;)

  • A partir do dia 05/08/1988 aquele servidor que já possuia pelo menos 5 anos de carreira como servidor até a data, passou a ganhar a estabilidade no serviço público, mas não pode ser considerado servidor efetivo, pois somente aqueles que prestaram concurso público e foram aprovados pode ser considerado de servidor efetivo, ou seja, aquele que possui cargo efetivo.