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ID
986404
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da tutela administrativa se distribui em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A
    Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O pode de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.

    Princípio do controle é também denominado de tutela administrativa:

    a) Controle político – dirigentes escolhidos e nomeados em função de confiança;

    b) Controle institucional – fins a que foi criada;

    c) Controle administrativo – rotinas administrativas;

    d) Controle financeiro – Orçamento.


  •      O princípio da tutela que no livro de José dos Santos Carvalho Filho está localizado no capítulo de Princípios da Administração Indireta. Segundo o autor existem três importantes princípios específicos da Administração Indireta: 1) Princípio da reserva legal qualquer pessoa jurídica da indireta só pode ser instituídas por lei; 2) Princípio da especialidade é a absoluta necessidade de ser expressamente consignada em lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela Administração Indireta; 3) Princípio do Controle (ou tutela).
         Princípio do Controle  é o conjunto de meios através dos quais pode ser exercida função de natureza fiscalizatória sobre determinado órgão ou pessoa administrativa. Pode-se afirmar que toda pessoa da Administração Indireta é submetida a controle pela administração direta da pessoa política a que é vinculada. Por esse motivo é que tais entidades figuram como se fossem satélites das pessoas da federação. Ele é distribuído em 4 aspectos:
    1)      Controle político � os dirigentes da Administração Indireta são escolhidos e nomeados pela autoridade da Administração Direta (relação intuito personae);
    2)      Controle institucional � que obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os quis foi criada (não pode fugir do princípio da especialidade);
    3)      Controle administrativo � permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da entidade; e
    4)      Controle financeiro � pelo qual são fiscalizados os setores financeiros e contábil da entidade.
         Como regra, tem-se adotado o sistema de controle através de Ministério ou Secretarias, o que é bastante razoável, porque cada um desses órgãos, dotados de competência específica em certas áreas, fica encarregado de fiscalizar o grupo de pessoas da administração indireta que executem atividades correlatas àquela competência (JSCF, Manual de Direito Administrativo, 11ª ed, 2011, pags. 440 a 443).

         Assim poderíamos citar como exemplo a fiscalização exercida por uma secretaria de transporte,  por exemplo, sobre uma empresa concessionária de serviço público de ônibus intermunicipal. O autor fala ainda que existe uma relação de vinculação, toda pessoa da Administração Indireta é vinculada a determiando órgão da respectiva administração direta. 
    Bom estudo.
  • pifa

  • Tutela possui autonomia administrativa e financeira; e a necessidade de controle, uma vez que a entidade política ( União, estados, Distrito Federal e municípios) precisa se assegurar que a entidade administrativa atue em conformidade com os fins que justificam a sua criação.

     

    Estratégia Concursos. CGE/RO.