ID 986404 Banca FUNRIO Órgão MJSP Ano 2009 Provas FUNRIO - 2009 - MJ - Analista Técnico - Administrativo Disciplina Direito Administrativo Assuntos Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios Regime jurídico administrativo O princípio da tutela administrativa se distribui em: Alternativas controle político, controle institucional, controle administrativo, controle financeiro controle interno, controle externo, auditorias independentes. auditoria interna, secretarias de controle, controladoria geral. poder de revogar os seus atos, corregedorias administrativas, assessorias técnicas. supervisão ministerial, controle direto, controle indireto. Responder Comentários Resposta letra ATutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O pode de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta. Princípio do controle é também denominado de tutela administrativa: a) Controle político – dirigentes escolhidos e nomeados em função de confiança; b) Controle institucional – fins a que foi criada; c) Controle administrativo – rotinas administrativas; d) Controle financeiro – Orçamento.    O princÃpio da tutela que no livro de José dos Santos Carvalho Filho está localizado no capÃtulo de PrincÃpios da Administração Indireta. Segundo o autor existem três importantes princÃpios especÃficos da Administração Indireta: 1) PrincÃpio da reserva legal qualquer pessoa jurÃdica da indireta só pode ser instituÃdas por lei; 2) PrincÃpio da especialidade é a absoluta necessidade de ser expressamente consignada em lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela Administração Indireta; 3) PrincÃpio do Controle (ou tutela).   PrincÃpio do Controle é o conjunto de meios através dos quais pode ser exercida função de natureza fiscalizatória sobre determinado órgão ou pessoa administrativa. Pode-se afirmar que toda pessoa da Administração Indireta é submetida a controle pela administração direta da pessoa polÃtica a que é vinculada. Por esse motivo é que tais entidades figuram como se fossem satélites das pessoas da federação. Ele é distribuÃdo em 4 aspectos:1)     Controle polÃtico � os dirigentes da Administração Indireta são escolhidos e nomeados pela autoridade da Administração Direta (relação intuito personae);2)     Controle institucional � que obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os quis foi criada (não pode fugir do princÃpio da especialidade);3)     Controle administrativo � permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da entidade; e4)     Controle financeiro � pelo qual são fiscalizados os setores financeiros e contábil da entidade.   Como regra, tem-se adotado o sistema de controle através de Ministério ou Secretarias, o que é bastante razoável, porque cada um desses órgãos, dotados de competência especÃfica em certas áreas, fica encarregado de fiscalizar o grupo de pessoas da administração indireta que executem atividades correlatas à quela competência (JSCF, Manual de Direito Administrativo, 11ª ed, 2011, pags. 440 a 443).   Assim poderÃamos citar como exemplo a fiscalização exercida por uma secretaria de transporte, por exemplo, sobre uma empresa concessionária de serviço público de ônibus intermunicipal. O autor fala ainda que existe uma relação de vinculação, toda pessoa da Administração Indireta é vinculada a determiando órgão da respectiva administração direta. Bom estudo. pifa Tutela possui autonomia administrativa e financeira; e a necessidade de controle, uma vez que a entidade política ( União, estados, Distrito Federal e municípios) precisa se assegurar que a entidade administrativa atue em conformidade com os fins que justificam a sua criação. Estratégia Concursos. CGE/RO.