Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
Comentários:
A atual constituição separou tais hipóteses ao prever no art. 18 § 3º que o Estado poderia subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
A doutrina assim relaciona as hipóteses de reorganização do espaço territorial:
Cisão ou Subdivisão - Um ente subdivide o seu território dando origem a outros entes. O ente inicial deixa de existir.
Desmembramento-formação - Uma parte de um ente se desmembra formando um novo ente. O ente inicial continua existindo e agora temos um ente completamente novo.
Desmembramento-anexação - Uma parte de um ente se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente, ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua existindo e não temos a formação de um ente novo, mas um aumento territorial de outro.
Fusão - Dois ou mais entes se agregam e assim formam um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.
Desta forma, vemos que no desmembramento ocorre a manutenção da personalidade original, seria apenas a perda de uma parte do ente, a qual iria se anexar a outro ou formar novo ente, enquanto, na subdivisão teríamos a extinção do ente primitivo para formação de outros, totalmente novos.
Gabarito: Errado.
RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS:
(1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;
(2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;
(3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;
(4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Nesse caso, a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;
(5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.