SóProvas


ID
98641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à Federação brasileira, julgue os itens de
39 a 42.

No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.

Alternativas
Comentários
  • SUBDIVISÃOOcorre quando um Estado divide-se em vários outros novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário. Assim, subdivisão significa separar um todo em várias partes, formando cada qual uma unidade nova e independente das demais.DESMEMBRAMENTOConsiste em separar uma ou mais partes de um Estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federativo primitivo. Assim, significa separação de parte do Estado-originário, sem que ele deixe de existir juridicamente com sua própria personalidade primitiva.
  • A ASSERTIVA CORRETA SERIA: No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, NO DESMENBRAMENTO (É SÓ LEMBRAR SE VC TEM UM MEBRO DESMEMBRADO A PARTE DE ORIGEM CONTINUA,EX: SE VC TEM UM DEDO DESMEMBRADO A MÃO NÃO DEIXA DE SER MÃO), há a manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto, NA SUBDIVISÃO, tem-se o desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Comentários:
    A atual constituição separou tais hipóteses ao prever no art. 18 § 3º que o Estado poderia subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
    A doutrina assim relaciona as hipóteses de reorganização do espaço territorial:
    Cisão ou Subdivisão - Um ente subdivide o seu território dando origem a outros entes. O ente inicial deixa de existir.
    Desmembramento-formação - Uma parte de um ente se desmembra formando um novo ente. O ente inicial continua existindo e agora temos um ente completamente novo.
    Desmembramento-anexação - Uma parte de um ente se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente, ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua existindo e não temos a formação de um ente novo, mas um aumento territorial de outro.
    Fusão - Dois ou mais entes se agregam e assim formam um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.
    Desta forma, vemos que no desmembramento ocorre a manutenção da personalidade original, seria apenas a perda de uma parte do ente, a qual iria se anexar a outro ou formar novo ente, enquanto, na subdivisão teríamos a extinção do ente primitivo para formação de outros, totalmente novos.
    Gabarito: Errado.

  • Faltam comentários objetivos aqui no QC. Ficar colando doutrina não basta.

    Em relação a questão, os conceitos (subdivisão e desmembramento) foram trocados. Simplesmente isso.
  • Perfeito o que comentou o colega anteriormente, no meu ponto de vista, o importante é enfatizar os erros da questão e pegadinhas que nesse caso foi a inversão dos conceitos como bem comentou o colega.  Enxer linguiça complica o entendimento.
  • Pior do que gente enchendo linguiça, é gente chata e preguiçosa! Se o comentário não está do seu jeitinho, simplesmente não leia! Se acha que está errado ou incompleto, pare de reclamar dos que tentam ajudar e pesquise sozinho!
  • Vamo colaborar mais e julgar menos!!! abraços e bons estudos

  • Pessoal, veio uma coisa em mente agora... Lembrem do plebiscito que houve no Pará em 2012, se não me engano, quando o povo de lá decidiria sobre o desmembramento do Estado para a criação dos Estados CARAJÁS e TAPAJÓS... Ficaria esses dois + o PARÁ. Num caso prático é mais fácil de lembrar...

    Da mesma forma é lembrar a diferença entre PLEBISCITO e REFERENDO, Lembrem dos que tiveram no país, fica bem mais fácil!!
  • Retirado de outro comentário:

    Talvez seja útil para alguns:


    Incorporação:A + B = A (ou seja, a "identidade" de um deles é mantida)

    Fusão:A + B = C (os dois perdem a "identidade" e geram uma "nova")

    Subdivisão: A = B + C (um se subsdivide, perdendo sua "identidade" e gerando duas novas)

    Desmembramento:A = A + B (a identidade de quem se desmembrou permanece e dela sai mais uma)
  • Formação dos Estados Membros:

    Fusão: os estados poderão incorporar-se entre si. Assim, dois ou mais estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo estado, distinto dos anteriores, os quais por sua vez, perderão a personalidade primitiva. Ou seja, os estados que se incorporarem entre si não mais existirão; o estado que será formado considera-se inexistente antes do processo de fusão.
    estado A + estado B + estado C = estado D
    Os estados A, B e C -> desaparecerão; surgindo o novo estado: D.

    Cisão: ocorre quando um estado que já existe subdividi-se, formando dois ou mais estados-membros novos (que não existiam), com personalidades distintas. O estado originário que se subdividiu desaparece,deixando de existir politicamente.
    estado A  -> "subdivisão" -> estados B, C, D...
    o estado A -> desaparecerá e surgirão novos estados: B, C, D...

    Desmembramento: os estados podem desmembrar-se, ou seja, um ou mais estados podem ceder parte de seu território geográfico para formar um novo estado ou Território que não existia ou se anexar (a parte desmembrada) a um outro estado que já existia. Assim, surgem duas modalidades de desmembramento:
    *desmembramento anexação: a parte desmembrada vai anexar-se a um estado que já existe, ampliando o seu território geográfico. Não haverá criação de um novo estado.
    *desmembramento formação: a parte desmembrada se transformará em um ou mais de um estado novo, que não existia. 
    Nessa duas modalidades o estado originário não desaparecerá, não ocorrendo a perda de sua identidade.

    Logo a questão está ERRADA, pois no desmembramento o estado originário não perderá sua personalidade jurídica.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • ERRADO 

    Clássica do Cespe : Inversão de conceitos 

  • RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS: 

    (1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

    (2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

    (3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;

    (4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Nesse caso, a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;

    (5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.