ID 986416 Banca FUNRIO Órgão MJSP Ano 2009 Provas FUNRIO - 2009 - MJ - Analista Técnico - Administrativo Disciplina Direito Administrativo Assuntos Atos administrativos Extinção dos atos administrativos O ato administrativo extingue-se por: Alternativas revogação, anulação, ratificação. cumprimento de seus efeitos, retirada, renúncia. convalidação, saneamento, conversão. confirmação, reforma, modificação motivação insuficiente, contradição, inadequação entre os motivos e os efeitos. Responder Comentários Extinção de atos administrativos:1.Extinção Natural: Pelo advento do termo final, ou pelo cumprimento do objeto.2.Renúncia: Somente em relação aos atos administrativos ampliativos. Beneficiário do ato abre mão dos benefícios que teve.3.Desaparecimento da pessoa ou da coisa: Pessoa ou coisa sobre qual o ato incide.4.Retirada: Extinção precoce do ato, ato que não conseguiu cumprir os efeitos.Fonte: Apostila CERS - Direito Administrativo. Professor Matheus Carvalho.Gabarito letra B. Tratando -se de atos eficazes, a fim de sistematizar as diversas modalidades extintivas, a doutrina identifica quatro categorias principais de extinção dos atos administrativos: 1) Extinção ipso iuri pelo cumprimento integral de seus efeitos: quando o ato administrativo produz todos os efeitos que ensejaram sua prática, ocorre sua extinção natural e de pleno direito. A extinção natural pode dar -se das seguintes formas: esgotamento do conteúdo, execução material, implemento de condição resolutiva ou termo final. 2) Extinção ipso iuri pelo desaparecimento do sujeito ou do objeto: o ato administrativo é praticado em relação a pessoas ou bens. Desaparecendo um desses elementos, o ato extingue -se automaticamente. Exemplos: promoção de servidor extinta com seu falecimento; licença para reformar imóvel extinta com o desabamento do prédio. 3) Extinção por renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato. Exemplo: exoneração de cargo a pedido do ocupante. 4) Retirada do ato: é a forma de extinção mais importante para provas e concursospúblicos. Ocorre com a expedição de um ato secundário praticado para extinguir ato anterior. As modalidades de retirada são: revogação, anulação, cassação, caducidade e contraposição. PARA MEMORIZAÇÃO: OS ATOS PODE-SE EXTINGUIR PELA CPP= TIRAM OS ''PP'' E COLOCA OS ''RR'' = CRR. INVENTEI, MAS PARA MIM DEU CERTO, BOA SORTE !