ALT. E
Concussão
Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
GABARITO: LETRA E
Analisando as alternativas:
a) PECULATO - (Art. 312, CP) ---> " Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:"
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. ERRADO
b) CORRUPÇÃO PASSIVA - (Art. 317, CP) ---> " Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:"
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. ERRADO
c) PREVARICAÇÃO - ( Art. 319, CP) ---> " Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:"
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. ERRADO
d) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - ( Art. 321, CP) ---> " Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:"
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. ERRADO
e) CONCUSSÃO - ( Art. 316, CP) ---> " Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:"
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. CERTO
Observe que em todas as alternativas erradas o verbo do tipo penal é diferente. Na questão em tela, o funcionário público EXIGE vantagem indevida, logo praticou o crime de concussão.
Questão desatualizada : Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.