SóProvas


ID
98644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à Federação brasileira, julgue os itens de
39 a 42.

No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe os parágrafos do Art. 24:§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.Não ocorre revogação da lei estadual pois somente quem pode revogar uma lei é quem a criou, nesse caso, a Assambleia Legislativa do Estado.
  • Lendo os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art 24 da CF, sabemos que se a união estava em inércia e o estado fez tanto as NG (normas gerais) quando aos NE (normas específicas) de uma lei, e uma lei nacional posterior a esta, regulou as NG, ela suspenderá a eficácia da NG somente contrárias a ela, sendo que as NG que a união não tratou em sua lei nacional continuarão tendo vigência, além disso, os estados poderão ,posteirormente, criar NG não tratadas pela lei nacional, porém se todas as NG já foram tratadas pela união na lei nacional, ocorrerá realmente um bloqueio, visto que as NG dos estados não poderão ser contrárias nas NG da união, só poderão completá-las.

  • O estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal, ou seja, quanto ao tema não tratada na lei federal (norma geral) pode o Estado continuar exercendo sua competência legislativa suplementar, que abrange capacidade para editar normas gerais e específicas.

  • Esse gabarito é absurdo!

    Essa afirmação não é verídica. A questão trouxe quase a integralidade do texto constitucional (art. 24), no entanto, para haver o tal bloqueio de competência, é necessário que a lei federal criada seja PLENA, pois, em suas lacunas, os estados continuarão com competencia suplementar.



     
  • No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

    Seria PLENA e nao Ampla. Nao entendi o pq da questão está certa, alguém poderia comentar.

  • Tarcisio Bessa, a meu ver a questão está redigida de forma clara.

    Ela diz que o bloqueio de competência vai ser dar somente quanto à impossibilidade dos estados-membros legislarem sobre NORMAS GERAIS quanto ao tema tratado na legislação federal, o que se coaduna com os paragárafos do art. 24 da CF/88, já que a União edita normas gerais. Assim, não há nenhum prejuízo quanto ao exercício da competência legislativa sumplementar pelos estados-membros, quanto às matérias tratadas de forma geral pela União.


    "No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre NORMAS GERAIS quanto ao tema tratado na legislação federal."
  • Questão CERTA.

    Porém, outro tópico que a questão não abordou, foi o fato  de que seria neecessário uma lei complementar para delegar tal competência ao estado-membro para poder exercer sua competência legislativa PLENA.

  • Ola amigos alguém poderia me explicar porque a questão veio alterando uma palavra do texto da constituição  PLENA por AMPLA e a questão continua CORRETA??

  • Thiago Pratti analisei que a palavra AMPLA e PLENA neste caso foram consideradas de maneira mais genérica, pois a questão não trouxe os parágrafos do art. 24 da CF copiado Ipsis literis.

    Acertei a questão analisando igual ao colega Augusto Telles (2º comentário): haverá o bloqueio de competência dos Estados para as normas gerais que a União tratou, as demais normas que o Estado criou e que não foram contrárias (logo não foram suspensas) continuarão valendo.

    Espero ter contribuído.

  • Além do problema apontado pelo Tarcisio Bessa, temos outro.

    Se sobrevier a norma federal faltante, o diploma estadual não terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário.

    O correto é: se sobrevier a norma geral faltante.

    Isso é uma decorrência do critério da preponderância dos interesses adotado pelo ordenamento brasileiro para a repartição de competências.




  • Na competência concorrente, em regra, a União legisla sobre normas

    gerais e os estados sobre as normas específicas. Caso a União seja

    omissa e não elabore as normas gerais, os Estados e DF adquirem

    competência legislativa plena. Assim, poderão legislar tanto sobre

    normas gerais quanto específicas. Caso, posteriormente, a União edite

    lei federal contendo a norma geral, as leis estaduais tornam - se

    SUSPENSAS na parte em que lhe for contrária (suspende e não

    revoga). Além disso, a partir da edição da lei federal, os estados (que

    tinham a competência legislativa plena) não podem mais legislar sobre

    normas gerais.

    Gabarito: Certo.

  • ERREI --- por causa do amplo/plena

  • Complicado essa banca, existem varias questoes que eles trocam pleno por amplo e consideram errado apenas por conta da troca, vai se ******

  • Sinônimo de plena

     

    Plena:

    1 completa, cabal, global, perfeita, absoluta.

     

    Que não apresenta restrições:

     

    2 ampla, integral, total, irrestrita, ilimitada.

     

    https://www.sinonimos.com.br/plena/ (tbm odeio quando o cespe troca palavras do texto legal).

  • No que concerne à Federação brasileira, é correto afirmar que: No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

  • Os estados, dentro da competência legislativa concorrente (art. 24), ficam responsáveis pelas normas suplementares. Isso, se a União tiver feito a norma geral, pois, em caso de omissão da União, poderá o Estado atuar com a competência plena, editando as normas gerais e as suplementares.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§

    3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Fonte: Aragonê Fernandes

  • Ampla e Plena tem diferenças, será que a banca não analisou isso? Essa Cespe é uma filha da...

  • Ante a ausência de norma geral pela União, o estado-membro poderá exercer competência legislativa ampla, MAS, COM O SURGIMENTO DE LEI FEDERAL SUPERVINIENTE À LEI ESTADUAL, esta terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à lei federal, MAS, O ESTADO NÃO ESTARÁ IMPEDIDO DE CONTINUAR A LEGISLAR naquilo que for pertinente à necessidade local, DESDE QUE SEJA OBSERVADO os dispositivos em contrário à lei federal, ou seja, NÃO HÁ UM VERDADEIRO BLOQUEIO DE COMPETÊNCIA, como diz a questão.

     

    BOM ESTUDOS A TODOS!