-
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo
-
ITEM CERTO
As decisões exaradas pelo TCU, no exercício da missão de auxiliar o Congresso Nacional na função fiscalizadora, não são imunes à revisão judicial e, quando reconhecem débito ou multa, constituem título executivo extrajudicial, cuja execução compete à Advocacia-Geral da União.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
-
CORRETA
Fato é que a decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.
Fonte: http://www.tcu.gov.br/institucional/competencias/Multas.html
-
nem sempre a execução de multa e débito imputado compete à AGU.
-
Não concordo com o gabarito. Nem sempre a execução do título extrajudicial (até aí tudo ok) competirá à AGU. A competência será do ente público prejudicado, que não necessariamente será a União. É que não há competência concorrente entre o TCU e os TCEs (ou TCMs). Logo, quando houver repasse da União, ainda que envolva contrapartida estadual e/ou municipal, a investigação ocorrerá sempre no TCU (CF/8, art. 71, VI: fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município). Nesse caso, competirá ao ente público prejudicado realizar a cobrança dos valores!
Vejam o que diz expressamente o Regimento Interno do TCU:
Art. 219 Omissis
Parágrafo único. Caso o ressarcimento deva ser feito a estado ou município, o Tribunal remeter-lhes-á a documentação necessária à cobrança judicial da dívida.
Só reforçando, um caso que envolve Estado e Município:
“Tribunal de Contas do Estado do Acre. Irregularidades no uso de bens públicos. Condenação patrimonial. Cobrança. Competência. Ente público beneficiário da condenação. Em caso de multa imposta por Tribunal de Contas estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do Tribunal de Contas. Precedente.” (RE 510.034-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.) No mesmo sentido: AI 765.470-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 18-12-2012, Primeira Turma, DJE de 19-2-2013; AI 826.676-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-2-2011, Segunda Turma, DJE de 24-2-2011. Vide: RE 580.943 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-6-2013, Primeira Turma,Informativo 711.
-
Roberto Júnior explicou muito bem. Não consegui encontrar na internet as justificativas do Cespe para essa prova. e não há informação de que a questão tenha sido anulada não é?
Sinistro!
-
Gabarito: Correto.
As decisões do TCU realmente não são imunes à revisão judicial, tendo em vista que podem existir vícios que desrespeitem garantias constitucionais, legais e até mesmo normas regimentais do próprio tribunal.
Vale lembrar que a decisão não poderá ser reformada pelo Judiciário, sendo o Tribunal de Contas responsável a realizar novamente o procedimento/julgamento dentro da legalidade.
-
Da primeira afirmativa, poderíamos, a título de constitucionalidade formal, fazer alusão ao art. 5º, inciso XXXV, que possui a seguinte redação: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
E da segunda afirmativa, o art. 71, §3º é bem claro, o qual dispõe que:§3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
"A atuação do TCU é limitada ao processamento e julgamento das contas e à imposição de multa e reparação ao Erário, não podendo esse tribunal, que é órgão administrativo NÃO judicial, executar as suas próprias decisões." Gabriel Dezen Junior.
A ação de execução é de competência da AGU.
-
O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas?
NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário. O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.
Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226 - MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014). STJ. 2ª Turma. REsp 1.464.226 - MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014 (Info 552)
FONTE: DIZERODIREITO
-
A primeira parte da questão não há dúvidas de que esteja correta.
O pulo do gato está na legitimidade para executar (que já se sabe ser do próprio ente prejudicado - e não do MP, do TCU ou de outro terceiro).
Porém buscando alguma razão que justificasse o acerto da questão fiquei pensando que se o TCU (Congresso Nacional) está apurando o ato/contrato por suspeita de irregularidade é porque há interesse/recursos da União envolvido(s) (e prejuízo da própria União portanto) - o que jogará a competência para executar para a AGU.
(é o único raciocínio que me ocorre para fundamentar o acerto da questão).
-
As decisões do TCU realmente não são imunes à revisão judicial, tendo em vista que podem existir vícios que desrespeitem garantias constitucionais, legais e até mesmo normas regimentais do próprio tribunal.
Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Além disso, suas decisões de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, na forma do art. 71, §3o, da CRFB:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.