SóProvas


ID
98659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e atuação dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo, no Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas, na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Como regra, a sanção ou veto presidencial é fase do processo legislativo a ser observada sob pena de inconstitucionalidade da espécie normativa. No entando, há espécies normativas que prescindem da deliberação executiva (sanção ou veto), por possuirem processos diferenciados todos previstos na constituição:A) Emenda Constitucional: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (art. 60, §§ 2ºe 3º, CF);B) Decreto legislativo: é espécie normativa por meio da qual o Congresso Nacional dispõe sobre matéria de sua competência exclusiva (ver CF, art. 48, caput e art. 49).C) Resolução: espécie normativa por meio da qual a Câmara dos Deputados e o Senado Federal dispõe sobre matéria de suas competências privativas ( art. 48, caput, c/c art. 51 e 52, CF);D) Lei delegada: serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Desso modo, é dispensável a sanção ou veto presidenciais, pois seria ilógico o veto de projeto elaborado pelo próprio presidente.
  • Boa observação do colega:Decreto Legislativo - competência exclusivaResolução - se dá por competência privativa.Já vi alguns peguinhas no meio das questões sobre isso ,misturando esses termos.Boa sorte a todos, eh só não desistir, fazer o máximo de exercírcios comentados possíveis, ler as leis, ter humildade, de vez em quando assistir uma aula com aquele professor famoso,ler textos motivadores,ter um foco, fazer provas -mas estudar sempre dentro do foco, não se preocupar com o resultado dos outros(cada um tem uma história de vida)! visitar livrarias e ver novidades, ter fé em Deus e em si mesmo, não importa o quanto possa demorar.abraço a todos.
  • Uma vez submetida à apreciação das duas casas do Congresso Nacional, a medida provisória poderá ser aprovada integralmente ou com emendas (aditivas ou supressivas) ou ser rejeitada de modo expresso ou tácito. Se aprovada, ela se transforma em lei e ingressa definitivamente no ordenamento jurídico, devendo a sua aprovação ser expressa e no prazo aludido; se rejeitada, um decreto legislativo deverá ser elaborado, de modo a regular as relações jurídicas antes disciplinadas por ela. Cabe lembrar que, caso emendada, a medida se transformará em um projeto de lei e será submetida à SANÇÃO ou ao VETO presidencial como ocorre no procedimento legislativo ordinário. Ocorrendo isso, ela será mantida em vigor até que o projeto seja sancionado ou vetado (§12º).
  • Uma vez que o próprio presidente que oferece a MP, não faz sentido vetar algo que ele mesmo propôs.

    Resoluções e decretos legislativos são editados pelo congresso e casas legislativas para tratar de assuntos de sua competência, não tem motivo para o Presidente ter que sancionar ou vetar (separação dos poderes).

    E.C. nem passa na mão do Presidente, quem promulga é a Mesa da Câmara e a Mesa do Senado, afinal, restringir as alterações constitucionais ao veto do presidente, é poder demais.
  • Certo!

    Falou em sanção: é lei ordinária ou lei complementar.

    A medida provisória convertida em lei: não passa por sanção.

    Medida provisória com alteração: será um projeto de lei de conversão, portanto passará por sanção ou veto.


  • Gabarito: CERTO.

     

     

    "... não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória."

     

    "Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória."

     

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

     

     

     

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  • PROCESSO LEGISLATIVO 
    ========= 
    NÃO HÁ VETO OU SANSÃO 
    - EMENDA A CF 
    - LEI DELEGADA 
    - DECRETOS LEGISLATIVOS 
    - RESOLUÇÕES 
    - LEI RESULTANTE DE CONVERSÃO DE MP (MEDIDA PROVISÓRIA) = SEM ALTERAÇÕES 
    ================================= 
    EXISTE VETO/SANÇÃO - PRESIDENTE 
    - LEI COMPLEMENTAR 
    - LEI ORDINÁRIA 
    - LEI RESULTANTE DE CONVERSÃO DE MP (MEDIDA PROVISÓRIA) = COM ALTERAÇÕES