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ID
986617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ''Instituído  pela  Lei  nº  11.718/2008  para  o  exercício  de 
    atividades  de  natureza  temporária,  somente  pode  ser 
    realizado  por produtor  rural  pessoa  física,  proprietário  ou não, 
    que  explore  diretamente  atividade  agroeconômica.  Se, 
    durante  o  período  de  um  ano,  a  contratação  superar  dois 
    meses,  o  contrato  fica  convertido  em  contrato  a  prazo 
    indeterminado.  Sua  formalização  deve  ser  por  escrito  e 
    registrada na  Carteira de  T rabalho.  Deve ser  autorizado por 
    acordo  coletivo  ou  convenção  coletiva.  O  trabalhador  rural 
    com contrato por pequeno prazo tem os mesmos direitos dos 
    demais  trabalhador es  rurais.''

  • LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

    Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 4o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo só poderá ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


    § 5o  A contribuição do segurado trabalhador rural contratado para prestar serviço na forma deste artigo é de 8% (oito por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do caput do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 8o  São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • “A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.”

  • LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

    Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 4o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo só poderá ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


    § 5o  A contribuição do segurado trabalhador rural contratado para prestar serviço na forma deste artigo é de 8% (oito por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do caput do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 8o  São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • A questão em tela versa sobre o trabalhador rural, tratado especificamente na lei 5.889/73, especificamente acerca do contratado por pequeno prazo, conforme abaixo analisado. Observe que a questão exige a marcação do item incorreto.

    a) A alternativa “a” transcreve o disposto no artigo 14-A, §5° da lei 5.889/74, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” transcreve o disposto no artigo 14-A, §8° da lei 5.889/74, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” transcreve o disposto no artigo 14-A, §4° da lei 5.889/74, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d" vai de encontro ao disposto no artigo 14-A, §1° da lei 5.889/74, já que o prazo máximo de contratação regular é de 2 meses, e não 3 meses, razão pela qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” transcreve o disposto no artigo 14-A, caput da lei 5.889/74, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito da questão.


  • CUIDADO!


    Não confundir a figura do trabalhador rural contratado por pequeno prazo (de até dois meses), com a figura do trabalhador rural por prazo determinado prevista no art. 11, §7º, da Lei 8.213/1991, que dispõe:


    "§ 7o  O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença."


    Com efeito, vê-se que esta última personagem (a do empregado de segurado especial) pode ser contratada à razão de "120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano".


    Observe-se que o legislador foi sensível à necessidade que tem o pequeno produtor segurado especial de contar com o auxílio de empregado por um tempo mais elástico do que os meros dois meses fixados para o contrato por pequeno prazo de trabalhador rural.

  • Caro Colega David, pelo texto que você mencionou, entendi que a contratação dessas pessoas (até 120) só pode ser feita por dia, ou seja uma diária para cada. Não seria isso?! agora fiquei em dúvida...

  • A propósito:

    (artigo 14 § único) Empregado Safrista X Empregado por prazo determinado (artigo 14-A da lei 5889):  ambos são temporários, mas o 1o tem seu contrato vinculado à duração da safra, ou seja, termo incerto, o segundo somente terá seu contrato temporário válido se o mesmo vigorar por até 2 meses em um período de 1 ano, senão converter-se-á em contrato pro prazo indeterminado.