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As medidas provisórias não convertidas em lei perdem sua eficácia por decurso de prazo desde a sua edição (ex tunc)Caso não sejam convertidas em lei no prazo constitucionalmente estabelecido, as medidas provisórias perderão sua eficácia desde a edição (ex tunc), devendo o Congresso Nacional disciplinar por meio de decreto legislativo, no prazo de sessenta dias contados da rejeição ou da perda de eficácia por decurso de prazo, as relações jurídicas delas decorrentes.
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As Medidas Provisórias terão eficácia imediata, mas perderão, desde sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias (que se suspende no recesso do Congresso Nacional), contados de sua publicação - prazo, esse, prorrogável uma vez por igual período se não tiverem sua votação encerrada nas duas casas do Congresso Nacional (art. 62, § 3º).
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Vale ressaltar que:
Art 62 parágrafo 11º - Não editado o decreto legislativo a que se refere o parágrafo 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia da medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
Ou seja, mesmo sendo encerrado o seu prazo para conversão em lei, não sendo editado o decreto, o disciplinado na medida provisória continuará valendo.
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Se não editado o decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória, os atos por ela constituídos se manterão por ela regidos.
Porém, o erro está em dizer que perderá sua eficácia apos ato delclaratório, o que não é verdade, perderá sua eficácia logo após o vencimento do prazo, que será no máximo de 120 dias contando com a prorrogação.
Logo, os efeitos que continuaram a vigorar serão em relação às relações já existentes, mas não será eficaz a produzir novos efeitos após a validade de seu período de vigência.
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Atenção!
Apesar de as medidas provisórias terem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, totalizando um máximo de 120 dias, não podemos esquecer que durante o período de recesso do Congresso Nacional, a medida provisória fica em efeito suspensivo, só sendo votada após a volta dos parlamentares, fato esse que enseja a possibilidade de a MP ter um período de "vida" superior a 120 dias, podendo chegar a 180 dias.
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ERRADO.
As medidas provisórias perderão sua eficácia, DESDE A EDIÇÃO, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o congresso nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
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Não há necessidade de ato declaratório expresso. Há perda de eficácia pelo simples decurso de lapso temporal.
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Ab ovo, desde o nascimento!
Bons Estudos
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efeito ex-tunc.
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AB OVO AHHAHAAHAHAHAHSAHUDHAUDSAHDUSADHSAUDASHUSHAUH VTCN!!!!
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§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, DESDE A EDIÇÃO, se não forem CONVERTIDAS em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por DECRETO LEGISLATIVO, as relações jurídicas delas decorrentes.
Efeito ex tunc, portanto!
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As medidas provisórias perderão sua eficácia, DESDE A EDIÇÃO, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o congresso nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
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GABARITO: ERRADO
Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
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Errado. Será regulamentado por Decreto legislativo com efeitos na relações jurídicas no período