Antes da EC 72/13 | Após EC 72/13 Aplicação imediata | Após EC 72/13 Dependem de regulamentação |
Salário - mínimo. | Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; | Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; |
Irredutibilidade do salário. | Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; | Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; |
13º Salário. | Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; | Fundo de garantia do tempo de serviço; |
Férias acrescidas de 1/3. | Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; | Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; |
Previdência Social. Aposentadoria. | Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; | Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; |
Repouso semanal remunerado. | Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; | Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; |
Aviso Prévio. | Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; | Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; |
Licença-paternidade. | Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; | |
Licença-gestante de 120 dias. | Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; | |