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ID
986620
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São direitos constitucionalmente assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VIVII, VIII, X, XIII, XV, XVIXVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    Letra A.
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    Letra B.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Letra C.

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    Letra D.

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    Letra E.

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (não é um direito social conferido aos trabalhadores domésticos).
  • Complementando.........

    Não são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os seguintes direitos :


    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • Gente, olha como está redigida a letra D. Se estiver escrito assim mesmo na prova, então temos 2 letras erradas, não é mesmo?

    d) redução dos riscos inerentes ao tempo de serviço, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 

    Esta possibilidade não existe na CF.
  • Complementando o Feitosa, o inciso V do art. 7º CF também não foi assegurado aos domésticos: "piso salarial proporcional à extenção e à complexidade do trabalho." Sendo, pois, um total de 8 direitos (incisos) que não foram estendidos a essa categoria.

    Já em relação aos direitos que foram estendidos pela EC 72/2013, mas  que dependem de regulamentação (eficácia limitada),temos um rol de 8, vejamos: art. 7, pu, in fine, CF

    P/ gravar: Sem proteção da despedida arbitrária, ficou sem seguro desemprego, FGTS, adicional noturno, salário família, assistência gratuita creche ou pré-escola, seguro de acidente trabalho e integração previdência.
     

  • Alguém aqui fez a prova? Já saíram os recursos?

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • Complementando os comentários do Leandro Feitosa e do Felipe.
     
    A rigor, pela interpretação do P.Ú do Art. 7 da CF Tb não estaria dentre o rol de direitos dos domésticos:
     
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;
     
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
  • Antes da EC 72/13 Após EC 72/13
    Aplicação imediata
    Após EC 72/13
    Dependem de regulamentação
    Salário - mínimo.
     
    Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    Irredutibilidade do salário.
     
    Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    13º Salário. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; Fundo de garantia do tempo de serviço;
     
    Férias acrescidas de 1/3. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
     
    Previdência Social.
     
    Aposentadoria.
    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
     
    Repouso semanal remunerado.
     
    Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
     
    Aviso Prévio.
     
    Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
     
    Licença-paternidade.
     
    Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;  
    Licença-gestante de 120 dias. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
     
     
     
  • Questão anulada pela banca!

    Bons estudos! (:

  • MACETE: '' APOS AVISO,LILI SI FERE 13 VEZES NO INSS''

     

    AVISO-PRÉVIO

    LICENÇA PARTERNIDADE

    LICENÇA MATERNIDADE

    SALÁRIO MÍNIMO

    IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

    RIAS

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    13  --> DÉCIMO TERCEIRO

    INSS--> INTEGRAÇÃO À PREV.SOCIAL

    Enviado pelo colega do QC Murilo TRT

    Sigamos na luta!