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ID
986647
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para fins do exercício do direito de greve, são considerados serviços ou atividades essenciais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.
    Interpretaçao a contrario sensu do art. 10 da Lei 7783/89 que enuncia os serviços ou atividades essenciais.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.

  • Correta -  Letra C


    Lei 7.783/89-Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

     B) e E)       I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            A)   VII - telecomunicações;  

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

           D)  X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.

  • Lembrando que o rol do artigo 10 é meramente exemplificativo.

  • Essa questão dá para acertar por conhecimento de mundo: vive tendo greve dos Correios!!!

  • A questão em tela versa sobre a atividade que não é considerada essencial de acordo com o artigo 10 da lei 7.783/89.

    a) A alternativa “a” trata da atividade essencial aposta no artigo 10, VII da lei 7.783/89, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata da atividade essencial aposta no artigo 10, I da lei 7.783/89, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” não versa sobre atividade essencial, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d" trata da atividade essencial aposta no artigo 10, X da lei 7.783/89, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” trata da atividade essencial aposta no artigo 10, I da lei 7.783/89, razão pela qual incorreta.


  • "Lembrando que o rol do artigo 10 é meramente exemplificativo."

    corrigindo o que a colega disse acima:

    "Para a maioria da doutrina, a lista é taxativa. É a melhor interpretação, até porque todo dispositivo que restrinja direito deve ser interpretado restritivamente." (Ricardo Resende. Direito do Trabalho Esquematizado)

    Cuidado com doutrinadores que tem posicionamento diverso da maioria.

  • Apenas um comentário em relação à manifestação do forista Mateus. O fato de "viver tendo greve nos Correios" em nada ajuda na solução da questão. Isso porque a Lei de Greve permite a paralisação também das atividades ditas essenciais (art. 11):

    "Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população."

    Ordinariamente, a Justiça do Trabalho determina, em relação a estas atividades, a manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores que devem ser mantidos ativos [30% é regra geral, mas já temos decisões que determinaram 100%, o que acaba violando o direito de greve na prática].

    Assim, poder haver greve na atividade não é critério para saber se ela é ou não é essencial.

    Bons estudos.

  • Os comentários dos estudantes muitas das vezes são melhores que dos professores.

  • MNEMÔNICO: T ADF TCT GPCC

    Essas são as iniciais na ordem do Art. 10. Isso ja ajuda um pouco, como nessa questão. Vejamos o art. 10:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

     

  • ATENÇÃO PARA AS MUDANÇAS DE 2019 E 2020 DA LISTA DE ATIVIDADES ESSENCIAIS

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;            

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  Lei (estatuto pessoa com deficiência)                   

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

    XV - atividades portuárias.