SóProvas


ID
98665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à atuação da Advocacia-Geral da União, julgue
os próximos itens.

O Advogado-Geral da União, ministro por determinação legal, obteve da Carta da República tratamento diferenciado em relação aos demais ministros de Estado, o que se constata pelo estabelecimento de requisitos mais rigorosos para a nomeação - idade mínima de 35 anos, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico -, bem como pela competência para o julgamento dos crimes de responsabilidade, visto que ele será sempre julgado pelo Senado Federal, ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidadeArt. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Seção IV

    Do Senado Federal

    Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    CF/88.

  •  Aos advogados de plantão, pois não sou. 

    "O Advogado-Geral da União, ministro por determinação legal,..."  

    Onde que a lei determina que eles são ministros? Há uma equiparação, isso significa que são ministros?

    Agradeço o esclarecimento.

  • também nunca ouvi falar que AGU é ministro...

  • Foi o que ocorreu, por exemplo, em razão da Lei n. 10.869/04, que acrescentou o parágrafo único no art. 25 da Lei n. 10.683/03 e da Medida Provisória n. 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, que alterou a Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, acrescentando-lhe o art. 24-B, na qual concedeu o status de ministro de Estado ao chefe da Casa Civil, chefe do Gabinete de Segurança Institucional, chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, Advogado-Geral da União, ministro de Estado do Controle e da Transparência e ao presidente do Banco Central, sendo que este último foi incluído pela MP 207/04, conhecida como, “MP do Meireles, [...] em alusão ao beneficiário direto da medida- convertida na Lei nº 11.036/2004 [...].” [7]

    Ora, o chefe da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o presidente do Banco Central, ostentam, no dizer de Pacelli,

    [...] status de Ministro de Estado, no Plano da organização administrativa da chefia do Executivo Federal. [...] Talvez o mesmo se pudesse dizer em relação ao Presidente do Banco Central, já que se trata de instituição dotada de ampla estrutura administrativa- à maneira dos Ministérios, submetida, também, à hierarquia administrativa e funcional da Presidência da República. [8] " - Fonte: http://www.df.trf1.gov.br/revista_eletronica_justica

    O bom dessa vida de concurseiro(a) é que sempre há algo a aprender!!!

  • Assim como os colegas abaixo, nunca tinha ouvido falar que o AGU tem status de ministro, porém o Google é fértil em artigos que apontam essa condição. A título de exemplo:

    "Os cargos da Advocacia-Geral da União são providos mediante Concurso Público de provas e títulos. A entidade é chefiada pelo Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, que goza do status de Ministro de Estado e deve ser maior de 35 anos de idade." - Origem: Wikipédia.

    "Uma das peculiaridades do órgão é a distinção entre o Advogado-Geral da União e a instituição Advocacia-Geral da União, que poucos conhecem. O primeiro, a pessoa física, cidadão maior de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, com status de Ministro de Estado, exerce cargo de livre provimento, cabendo-lhe prestar assessoramento imediato ao Presidente da República. Já a instituição AGU faz a representação judicial e extrajudicial da União, que envolve os três poderes." - Fonte: www.agu.gov.br

    "A Constituição Federal de 1988 trata do tema nos arts. 102, I, b e c; 105, I, a; 108, I, a; 96, III; 29, X e 125, §1º, ou seja, segundo Luciano Rolim, a Constituição de 1988 foi “[...] a mais generosa em conceder foro privilegiado a autoridades públicas, registrando dezenove hipóteses do privilégio em seu texto [...]. ”[5] Sem levar em conta que,

    Uma prática comum do Governo Federal, chancelada pelo STF, consiste em atribuir “status” de ministro de Estado a determinadas autoridades- sem a correspondente transformação dos órgãos por elas titularizado em ministério-, com o propósito, quando não exclusivo ao menos principal, de resguardá-las, por meio do foro privilegiado assegurado na Constituição Federal aos ministros de Estado, da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário Federais de 1ª instância [6]. (Grifo nosso)

  • Caros Colegas,

    É "batido"que o AGU tem status de ministro... se não me engano o presidente do banco central também... A questão está perfeita.

  • Embora reconheça a unanimidade em torno da resposta da questão pelos colegas, apontei a assertiva como ERRADA, com as atenções voltadas para o trecho "ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República",  uma vez que o Ministro do STF cometendo crime de responsabilidade, independentemente de restar configurada a conexão com ato do Presidente da República será, ASSIM COMO O AGU, processado e julgado perante o Senado Federal, coforme norma vazada no art. 52, II, da CFRB:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    Face ao exposto, alguém pode esclarecer a dúvida?

    Grato pela atenção.
  • Fabio,
    Ministro do STF não é Ministro de Estado. Estes integram o quadro do Executivo, aqueles o do Judiciário. Abs.


  • "Status de ministro" é uma coisa e afirmar categoricamente "ministro" é algo diferente não?
  • A Lei nº 10. 683/2003 , que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, em seu art. 25, parágrafo único, aduz que são Ministros de Estado
     I - os titulares dos Ministérios; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    II - os titulares das Secretarias da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    III - o Advogado-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    IV - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    VI - o Chefe da Controladoria-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    Portanto, desde 2011, o AGU(e somente ele - chefe da AGU-, não os integrantes da carreira de Advogado da União) é Ministro de Estado por determinação legal, como também o Presidente do BACEN. As demais considerações já foram postadas nos demais comentários.
  • A questão está correta, porém, achei estranho a palavra NOTÓRIO... pois, como consta na CF/88, em seu artigo 131, § 1º " A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral de União, de livre nomeação pelo Presidente de República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." 

    Não sei se estou procurando pelo em casca de ovo ..rsr, mas há uma diferença entre notório e notável, senão vejamos:

    NOTÁVEL é uma expressão valorativa. Uma pessoa é notável quando recebe o respeito, aplausos ou quando é digna de apreço. A palavra notável implica avaliação de qualidade, envolve sempre o subjetivismo de quem avalia.

    NOTÓRIO é um termo que indica algo objetivamente observado e que pode ser comprovado. É algo conhecido, que se mostra evidente.

    Enfim, se alguem puder me esclarecer, seria mt bom. :)
  • O Advogado-Geral da União, ministro por determinação legal, obteve da Carta da República tratamento diferenciado em relação aos demais ministros de Estado, o que se constata pelo estabelecimento de requisitos mais rigorosos para a nomeação - idade mínima de 35 anos, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico -, bem como pela competência para o julgamento dos crimes de responsabilidade, visto que ele será sempre julgado pelo Senado Federal, ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República.


    A parte em negrito está correta? Ele será sempre julgado pelo senado mesmo em crimes comum?

  • complementando os comentarios - AGU status de Ministro de estado, correto, AGU é julgado pelo Senado em crime de responsabilidade correto, MInistros de estado podem ser julgados pelo Senado em crimes conexos ao do Presidente da República, correto -- não vejo erro na questão ela nâo falou de Ministro do STF, Ministro do STF não é Ministro de estado.

  • A meu ver a alternativa é INCORRETA pela parte que diz "sempre julgado pelo Senado Federal", haja vista que "Possuidor do status de Ministro de Estado, o AGU é processado e julgado, nos casos de crimes de responsabilidade, no Senado Federal (art. 52, II, CF/88), e nos crimes comuns no STF (art. 102, I, "c", CF/88) (grifei)

    (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3ª ed. 2015. pg 1016)

  • Que o AGU se equipara a ministro de Estado, não existem dúvidas quanto a isso. O X da questão está na parte que diz que " ele será sempre julgado pelo Senado Federal, ao passo que os demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva dos atos conexos aos do presidente da República". Os ministros de Estado só serão julgados pela SENADO Federal no caso de crime de responsabilidade, se este for conexo ao do presidente da república (art. 52, I, CF). O AGU, diferentemente, responderá sempre perante o SENADO por crime de responsabilidade,  independentemente de seu ato ser conexo ao do presidente da republica, conforme art. 52, II, CF.  ALTERNATIVA CORRETA.

  • Complemento sobre o AGU, retirado do livro "Direito Constitucional Esquematizado, 21º Edição, Profº Pedro Lenza


    Advogado Geral da União

     

     

    Nomeação: o AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República (art 84, XVI)
     

     

    Exoneração: por ser cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto, também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum.
     

     

    Requisitos: o AGU será escolhido dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
     

     

    Poderá ser estranho à carreiraPor ser de livre nomeação, AGU poderá ser estranho à carreira da advocacia pública, o que, em nosso entender, não parece ser a melhor solução;
     

     

    status de Ministro de Estadode acordo com o art. 25, parágrafo único, da Lei 10.683/2003 (na redação dada pela Lei 12.462/11), o advogado geral da união tem status de Ministro de Estado.

     


    infrações penais comunso AGU, por ser considerado Ministro de Estado, será julgado pelo STF nas infrações penais comuns.

     


    crime de responsabilidade: o AGU será processado e julgado nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal (art 52.II);

  • (ATENÇÃO) MP 870/2019 que traz a seguinte redação:

    Art. 20.  São Ministros de Estado:

    I - os titulares dos Ministérios;

    II - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

    III - o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

    IV - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas “c” e “d” do inciso I do caput do art. 102 da Constituição; e

    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada a autonomia da entidade.

  • Dividindo em bloco, memorizei melhor ( entendendo que é só o chefe")

    BLOCO I

    MINISTÉRIOS

    SECRETARIAS

    CASA CIVIL

    BLOCO II

    GSI

    BACEN

    AGU

    CGU

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Art. 131. [...].

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • O enunciado está correto e trata de diversas disposições constitucionais, a saber:

    Art. 131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar (...) os Ministros de Estado (...) nos crimes da mesma natureza (responsabilidade) conexos com aqueles (Presidente e Vice da República);

    II - processar e julgar (...) o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Gabarito: Certo