Gabarito correto letra "a".
A assertiva "a" nada mais é que o conceito de Unidade Sindical (art. 8º, II, da CF), que juntamente com a contribuição sindical obrigatória a todos, filiados ou não (art. 8º, IV, da CF) e o poder normativo da Justiça do trabalho (art. 114, §2º), são resquícios da antiga estrutura corporativista ainda mantida na atual CF, que se contrapõe a liberdade sindical plena prevista na OIT, Convenção 87.
Fonte baseada em Renato Saraiva.
Apenas complementação: "c) Liberdade Sindical no Brasil: É evidente que o processo de democratização do sistema sindical brasileiro passa pela alteração desses velhos traços da matriz corporativista oriunda das décadas de 1930 e 40, e que foram preservados no Texto Constitucional de 1988. A propósito, a combinação de regras, princípios e institutos que sempre se mostraram contraditórios na historia do sindicalismo (alguns democráticos, outros de origem autoritária-corporativa), tentada pelo Texto Máximo de 88, somente fez aprofundar a crise de legitimidade e de forca do sistema sindical brasileiro. Por isso, parece inevitável o caminho para a reforma do sistema, de modo a adequa-lo à plena liberdade de associação e à plena autonomia sindical." Curso de Direito do Trabalho. Maurício Godinho Delgado. 12 ed. Pg. 1370.
A
questão em tela versa sobre o sindicalismo de acordo com a CRFB/88, com
tratamento no seu artigo 8º. A questão pergunta sobre os resquícios de
corporativismo de períodos anteriores à redemocratização brasileira, conforme
análise abaixo.
a)
A alternativa “a” trata da base
territorial mínima do sindicato, o que limita a atuação sindical, ou seja, a
plena liberdade sindical, que seria atendida no caso em que o trabalhador e
empregador escolhessem livremente a base territorial, razão pela qual é um
resquício de corporativismo brasileiro, razão pela qual correta.
b)
A alternativa “b” trata da ampla competência de análise dos sindicatos sobre as
questões afetas aos seus associados, versando sobre um modelo mais moderno e
não corporativista, restando incorreto.
c)
A alternativa “c” trata da plena liberdade sindical no sentido de inexigência
de autorização para a sua instituição, diferentemente do período anterior
ditatorial, sendo que o registo no MTE somente serve para a simples
fiscalização acerca da unicidade sindical, versando sobre um modelo mais
moderno e não corporativista, restando incorreto.
d)
A alternativa “d" trata da liberdade associativa, ou seja, de filiação e
desfiliação, versando sobre um modelo mais moderno e não corporativista,
restando incorreto.
e)
A alternativa “e” trata da obrigatoriedade da participação sindical na
negociação coletiva, servindo para conferir maior confiança à atuação sindical,
versando sobre um modelo mais moderno e não corporativista, restando incorreto.