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Gabarito letra D.
Conforme art. 4 da Lei 11648/2008:
Art. 4o A aferição dos requisitos de representatividade de que trata o art. 2o desta Lei será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Lei 11.648/2008
A) Art. 4o § 1o O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais.
B) Art. 1o Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
C) Art. 1o A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e
D) Conforme bem colocado pelo colega é o MTE e não o MPT
E) Art. 3o A indicação pela central sindical de representantes nos fóruns tripartites, conselhos e colegiados de órgãos públicos a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei será em número proporcional ao índice de representatividade previsto no inciso IV do caput do art. 2o desta Lei, salvo acordo entre centrais sindicais.
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A presente questão trata das
centrais sindicais, que mereceram regulamentação específica na lei 11.648/08.
Observe que o examinador exige a marcação do item incorreto.
a) A alternativa “a” transcreve o
estampado no artigo 4°, §1° da lei 11.648/08, sem qualquer equívoco, razão pela
qual correto, mas não merecendo a marcação no gabarito da questão, já que é
exigido o item incorreto pelo examinador.
b) A alternativa “b” transcreve o
artigo 1°, parágrafo único da lei 11.648/08, sem qualquer equívoco, razão pela
qual correto, mas não merecendo a marcação no gabarito da questão, já que é
exigido o item incorreto pelo examinador.
c) A alternativa “c” transcreve o
artigo 1°, I da lei 11.648/08, sem qualquer equívoco, razão pela qual correto,
mas não merecendo a marcação no gabarito da questão, já que é exigido o item
incorreto pelo examinador.
d) A alternativa “d" afronta
o artigo 4°, caput da lei 11.648/08, segundo o qual " A aferição
dos requisitos de representatividade de que trata o art. 2o
desta Lei será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego", razão
pela qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.
e) A alternativa “e” " transcreve
o artigo 3°, caput da lei 11.648/08, sem qualquer equívoco, razão pela
qual correto, mas não merecendo a marcação no gabarito da questão, já que é
exigido o item incorreto pelo examinador.
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Esse é o tipo de questão que nos pega quando estamos cansados. Seja pra técnico,analista ou juiz o cansaço nos cega e onde está escrito " Ministério Público do Trabalho",lemos " Ministério do Trabalho". ATENÇÃO SEMPRE!
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Pegadinha da "D" foi mencionar Ministério Público do Trabalho. O Correto seria Ministério do Trabalho e Emprego
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A) O Ministro do Trabalho e Emprego, mediante consul- ta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais. CORRETA, ART 4º, §1º, DA LEI 11.648
b) Considera-se central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. CORRETA, ART1º, § ÚNICO, DA LEI 11.648
c) A central sindical terá, entre outras, a atribuição de coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas. CORRETA, ART 1º,I, DA LEI 11.648
d) A aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais será realizada pelo Ministério Público do Trabalho. INCORRETA, É MINISTERIO PDO TRABALHO E EMPREGO, ART 4º, LEI 11.648
e)A indicação pela central sindical de representantes nos fóruns tripartites, conselhos e colegiados de órgãos públicos será em número proporcional ao índice de representatividade da mesma, previsto na foma da Lei, salvo acordo entre as centrais sindicais. CORRETA, ART 3º, DA LEI 11.648
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M.T.E.