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ID
986659
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo, proprietário de terreno lindeiro a uma área abandonada de titularidade da União, passou a ocupar e exercer a vigilância da referida área, sem sofrer qualquer oposição da União.Considerando o regime jurídico dos bens públicos,Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Letra:D
    Os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, são imprescritíveis
  • Complementando:
     
    Resposta: Os bens públicos são em regra impenhoráveis, imprescritíveis (ou seja não sujeitos a usucapião), e inalienáveis, com exceções neste último caso, a exemplo de bens desafetados (dominicais - que apenas constituem o patrimônio dos entes públicos, mas não estão afetados a um uso ou utilidade especial ou comum), desde que cumpridas exigências formais para sua alienação. Entretanto, não há exceções no caso de usucapião, nem mesmo para bens dominicais.

    Fundamentação:
    Art. 102 CC/2002. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião
                  (+)
    STF Súmula nº 340 -
    Dominicais e Demais Bens Públicos - Usucapião
    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Alternativas:
    A - ERRADA - não poderá usucapir a área, haja vista a impossibilidade de oneração dos bens públicos, que só pode ser afastada por lei específica. - Não pode a lei afastar.
    B - ERRADA - poderá usucapir a área, observados os prazos e requisitos legais, desde que a mesma não esteja afetada a finalidade pública específica. - Não há exceção
    C - ERRADA - poderá usucapir a área, mediante o instituto da investidura, se comprovado que o terreno é inaproveitável. - Não há exceção
    D - CORRETA - não poderá usucapir a área, haja vista a imprescritibilidade dos bens públicos, seja qual for a sua natureza.
    E - ERRADA - somente poderá usucapir a área se a mesma for remanescente de desapropriação ou de obra pública e não comportar, isoladamente, aproveitamento para edificação urbana. - Não há exceção

    Bons Estudos!
  • Terras devolutas são terras vagas, abandonadas, não utilizadas quer pelo Poder Público quer por particulares. São portanto, aquelas que não estão destinadas a qualquer uso público nem incorporadas ao domínio privado. 

    As terras devolutas são espécie do gênero terras públicas, assim como os terrenos reservados, terrenos de marinha, terras dos índios, ilhas etc. Elas integram a categoria de bens dominicais, por não terem qualquer destinação pública. 

    O artigo 225, §5º, da Constituição de 88, diz que: "são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais”.

    A regra no direito brasileiro, tem sido a de proibição de usucapião de bens públicos, acolhida pela CF de 1988 (arts. 183,§ 3º, e 191, parágrafo único).

  • A doutrina diverge quanto a Impresrcritiblidade de TODOS os bens públicos.

    Marjoritária ----> Todos os bens públicos ----> Uso comum e Especial + Dominicais. Exceção: Artigo 2º Lei 6969/81

    X

    Minoritária ----> Nem todos os bens públicos ----> Só Uso Comum e Especial -----> Dominical que não atender função social poderá ser usucapido.         (Sílvio Luís Ferreira da Rocha, pág 160, função social da propriedade pública)
  • imprescritibilidade dos bens públicos...e só!!!
  • "Art. 183, §3°, da CF:

    Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião";

    "Art. 191, parágrafo único, da CF:

    Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".


  • O Código Civil também dispõe a respeito

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • São características dos bens públicos: 

    1) INALIENABILIDADE - não pode ser vendido ou alugado

    2) IMPENHORABILIDADE - bem ou patrimônio que nao pode ser utilizado para pagar dívidas a credores (Art. 100 CF. ordem cronológica).

    3) IMPRESCRITIBILIDADE - que não perde a validade, não perde o direito mesmo que não seja usado, não se extingue pelo decurso do tempo.

    4) NÃO ONERABILIDADE - não pode servir de garantia a um credor, como no caso da hipoteca, penhor e anticrese 

  • A lei não pode afastar a imprescritibilidade dos bens públicos, pois se trata de norma constitucional. Errada a letra A.
  • Os bens públicos não podem ser usucapidos! Fim de papo! 

    GABA "d"