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ID
986665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No bojo de um programa de reforma administrativa,a União decidiu extinguir alguns ministérios, transferir cargos de um órgão para outro e criar sociedades de economia mista para atuar em setores anteriormente afetos a autarquias, que foram extintas.Para colocar em prática referido programa, a União, considerando o disposto na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito da questão que dá como correta a alternativa B. 
    Conforme consta na CF/88, o Presidente da República não pode criar ou extinguir órgãos por decreto. Exige lei para isso.
    A alternativa correta seria a letra E. Alguém sabe informar se é isso mesmo?
  • Pessoal eu também marquei a letra E. E não entendi o porque da questão está errada.
  • Eu tb tinha marcado a letra E como correta.
    Concordo com vcs...
  • Art. 88.   A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Sustenta, com acerto, Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

    A competência, quanto a alínea a, limita-se à organização e funcionamento, pois a criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública continua a depender de lei, conforme art. 88, alterado pela Emenda Constitucional nº32.
    Quanto à alínea b (Art.84), não se trata de função regulamentar, mas típico ‘ato de efeitos concretos’, porque a competência do Presidente da República se limitará a extinguir cargos ou funções, quando vagos, e não estabelecer normas sobre matéria.

    Questao > b) poderá extinguir órgãos mediante decreto do Chefe do Executivo, sendo necessária a edição de lei para criação de novos órgãos, ainda que não implique aumento de despesa.

    O Supremo Tribunal Federal,  nas ADI 2857-0 e ADI 3254-2, reconhece a iniciativa do chefe do Poder Executivo, mediante decreto, apenas na elaboração de normas que remodelem as atribuições de órgãos pertencentes à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação, tal como prevê a alínea "a" do inciso VI do art. 84 da Constituição Federal de 88.
                                  [...]Vale dizer, a criação e extinção de órgãos da administração pública depende de Lei, de iniciativa do Poder Executivo. E, uma vez criado o órgão, sua organização e funcionamento será regulado por Decreto (art. 84, VI) (ADI 3254-2, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 2-12-05).

    Questao > e) poderá transferir cargos de um ministério extinto para outro da administração direta por decreto do Chefe do Executivo e criar novos cargos, desde que não importe aumento de despesa.

    Perquire Celso Antônio Bandeira de Mello:

    Se o Chefe do Executivo não pode nem criar nem extinguir órgãos, nem determinar qualquer coisa que implique aumento de despesa, que pode ele, então, fazer, a título de dispor sobre organização e funcionamento da Administração Federal?
    Unicamente transpor uma unidade orgânica menor que esteja encartada em unidade orgânica maior para outra destas unidades maiores – como, por exemplo, passar um departamento de um dado Ministério para outro Ministério ou para uma autarquia, e vice-versa [...] .

  • a) dependerá de prévia autorização legislativa para criação de sociedade de economia mista, podendo extinguir por decreto do Chefe do Executivo autarquias e transferir os cargos correspondentes para entidade que irá suceder as atividades por estas desempenhadas. ERRADO

    Para a criação de sociedade de economia mista, faz-se necessária a autorização legislativa. (Primeira parte do enunciado está correta). Em se tratando de autarquia a sua criação será feita por lei específica, bem como a sua extinção, ou seja, lei cria a autarquia, lei extingue a autarquia. (Segunda parte do enunciado está errada).

    Art.37, XIX da CRFB:  Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Por fim, transferir os cargos de uma entidade para outra observa a competência que o Chefe do Poder Executivo tem para organizar a Administração Pública Federal.

    Art. 84 da CRFB Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     
    b) poderá extinguir órgãos mediante decreto do Chefe do Executivo, sendo necessária a edição de lei para criação de novos órgãos, ainda que não implique aumento de despesa. 
    CORRETO (Gabarito)

    Ao meu ver, questão ERRADA. No decreto autônomo, o Presidente poderá organizar a Administração Federal, mas NÃO poderá CRIAR nem EXTINGUIR ÓRGÃOS públicos.

    Resumindo, o Poder Executivo pode extinguir cargos públicos por decreto, não poderá extinguir órgãos.


    Art. 84 da CRFB: Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     
    c) dependerá, no que diz respeito à criação e extinção de cargos, inclusive os vagos, de autorização legislativa específica, podendo transferi-los de um órgão para outro mediante decreto do Chefe do Executivo. 
    ERRADO

    No decreto autônomo o Presidente poderá extinguir funções e cargos públicos, desde que vagos.

    Art. 84 da CRFB: Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • d) poderá transformar, mediante lei específica, autarquia em sociedade de economia mista e extinguir os ministérios por decreto do Chefe do Executivo. ERRADA

    Não pode transformar uma Autarquia em Sociedade de Economia mista, deve-se extinguir a Autarquia mediante lei e criar a SEM mediante autorização legislativa. E mais, para extinguir os ministérios é imprescindível a existência de lei, pois através do decreto não se pode extinguir órgãos.

    Art. 61 § 1º da CRFB: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
     
    Art. 84 da CRFB: Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
     
    Art. 88 da CRFB. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

     
    e) poderá transferir cargos de um ministério extinto para outro da administração direta por decreto do Chefe do Executivo e criar novos cargos, desde que não importe aumento de despesa.
    ERRADA

    Apesar de muitos acharem atrativa a alternativa E, realmente ela está errada, pois para transferir cargos de um ministério para outro está ok, poder diretivo do Presidente, mas criar novos cargos por decreto? Impossível. Criação de cargo público somente por lei.

    Art. 61 § 1º da CRFB: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
  • Galera, 

    essa prova foi aplicada recentemente. 

    Olhei na página do TRT-6 e vi que ainda não foi divulgado gabarito após recursos. 

    Essa questão deve ser anulada pela Banca. 

    Mas uma coisa é certa: independentemente de ser ou não anulada, a alternativa B não pode estar correta, por contrariar a literalidade do art. 84, VI, a, da CRFB. 

    Abraço a todos e força nos estudos. 
  • As observações feitas estão corretas, o presidente não pode extinguir órgão por decreto, e isso é tão verdade que a própria CF dispõe:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    Ademais, a própria FCC considera isso correto, Vejam essa questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/ba9f45ae-9a

    O vabarito é letra A, ou seja, é correto afirmar que a criação e extinção de órgãos da Adm Publ depende de lei
  • Sem querer ser repetitivo, faço coro pela alternativa E. Já saiu o resultado??
     
  • A previsão é de que o resultado saia amanhã, dia 25. Recorri desta questão e creio que muita gente o fez também. Torcendo pela anulação...
  • Essa questão foi anulada pela banca.
  • Resumindo: 
    Organização e funcionamento da Adm Fed ( SEM aumento de despesa) - Decreto 
    Extinção de funções ou cargos públicos vagos Decreto 
    Criação e Extinção de cargos ( Lei do Congresso)
    Criação e extinção de Ministérios e órgãos (Lei do Congresso)
  • A QUESTÃO FOI ANULADA.
  • Ufa. Já estava me achando maluca por ter marcado a E. 

    FCC mata a gente do coração! :/
  • Também marquei a letra E! Bom saber que não estou doida!

    Bons estudos! 
  • Alguém sabe qual o fundamento trazido pela FCC para anulação da questão?
  • Só uma observação. Concordo com todos que na questão ocorre controvérsias. Mas tenho plena certeza que a alternativa (E) não pode ser considerada correta, pois criação de novos cargos gera despesas sempre. É questão de lógica. 

    Bons Estudos.
  • Olha, se a letra E estivesse correta, não seria o caso de anulação da questão, apenas de mudança de gabarito, visto que não há alternativa correta. Desta maneira, esqueçam  definitivamente essa letra E, pois não tem fundamentos. Criação de cargos gera tambem criação de novos salários e vantagens, ou seja, aumento de despesa. Ademais, criação de cargos publicos apenas se dá por lei específica. Por decreto apenas se pode extinguir cargos e funções quando vagos.
  • Anulação de questão significa questão sem resposta adequada.
    A letra E está erradíssima, bem como a B.
  • Seria aceitável um decreto presidencial que extinga um cargo (vago) e crie dois novos cargos com remunerações cujos valores sejam, cada um, a metade da remuneração do cargo extinto? Não haveria aumento de despesa, portanto, penso que nesse caso seria possível com base no artigo 84, VI, "a", notadamente porque, apesar de ser competência do Congresso Nacional (mediante sanção presidencial) criar cargos públicos (art. 48, X) essa competência não exclui aquele decorrente do artigo 84, VI, "a", quando este exercício não implicar aumento de despesa.

    Todavia, como esta tese, apesar de defensável, não é pacífica, a melhor opção é mesmo a anulação da questão em comento.

  • Questãozinha mal elaborada....