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ID
986668
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sandro foi aprovado em concurso público e, como requisito para a posse, foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais. Ocorre que referida certidão apontou, equivocadamente, uma condenação por crime doloso, impedindo que Sandro tomasse posse no cargo causando-lhe prejuízo financeiro e moral.Constatado o erro,a Administração.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<

    Caros,

    Resposta:  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente, ou seja, independente de culpa ou dolo, bastando nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso, como ocorre no caso em tela. Terão direito de regresso ante seus agentes, caso estes tenham agido com dolo e culpa, sendo relevantes apenas para o direito de regresso tais elementos subjetivos.

    Fundamentação:
    Art. 37 § 6º CF/88- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Alternativas:
    A - ERRADA - não pode ser civilmente responsabilizada pelos danos morais sofridos por Sandro, salvo na hipótese de condenação judicial, por conduta dolosa, do agente público responsável pela emissão da certidão. - pode pois é responsabilidade objetiva, independe de dolo

    B - ERRADA - responde pelos danos morais e patrimoniais sofridos por Sandro, desde que caracterizada conduta dolosa ou culposa do agente público. - a conduta dolosa ou culposa do agente público é apenas relevante para o direito de regresso da administração, e não para a responsabilidade da administração.

     C - CORRETA - responde, civilmente, pelos danos comprovadamente causados a Sandro, independentemente de comprovação de culpa do agente público responsável pela emissão da certidão.

     D - ERRADA -   não pode ser civilmente responsabilizada pelos danos sofridos por Sandro   enquanto não apurada, na esfera administrativa, a responsabilidade do agente público emissor da certidão. - pode pois a responsabilidade é objetiva, adicionalmente não será necessário esgotar a esfera administrativa

     E - ERRADA - pode ser civilmente responsabilizada pelos danos comprovadamente sofridos por Sandro, desde que constatada falha na prestação do serviço, consistente em conduta comissiva comprovadamente culposa de agente público. - independe pois a responsabilidade é objetiva

    Bons Estudos!
  • c) responde, civilmente, pelos danos comprovadamente causados a Sandro, independentemente de comprovação de culpa do agente público responsável pela emissão da certidão. (correta)

    Na responsabilidade objetiva do estado, a idéia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. é indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular. Basta que tenha sido praticado um ato lícito ou ilícito, por agente público e que esse ato cause um dano específico e anormal e que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.
  • Essa questão me deixou um pouco confuso. Acho que os colegas podem me ajudar.
    Me parece que um órgão público(polícia) que cometeu o erro. Sandro foi contratado por outro órgão ou pelo menos não está exposto que órgão que emitiu a certidão e que o contrataria seria o mesmo. Me parece que nesse caso, quem deve responder é o órgão que emitiu a certidão, sendo que deve ser analisada a situação do funcionário agir com culpa ou dolo na ação de regresso. Não dá para ignorar que o artigo 37, §6º fala em "seus agentes", ou seja, cada órgão responde pelo seus servidores e no caso da questão, esses servidores podem nem ser da mesma esfera. No caso de Sandro, logicamente o ato de não nomeação ou sua negação devem ser anulados, mas a Administração não agiu com culpa, nem com dolo. Não vejo nexo entre a conduta da Administração e o prejuízo.

  • Um quadro resumo para explicar as condutas e respectivas responsabilidades do Estado:

    CONDUTA

    RESPONSABILIDADE

    AÇÃO

    OBJETIVA

    OMISSÃO

    SUBJETIVA

    POSIÇÃO DE GARANTE/RELAÇÃO DE CUSTÓDIA

    OBJETIVA


  • letra: C

    O Estado tem responsabilidade objetiva, logo é independente se comprovar culpa ou dolo (neste caso). A teoria objetiva está fundada no risco não na culpa. 

  • nossa... imagina isso acontecendo... 

  • o certo é craker