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A questão cobrava o conhecimento da Súmula 425 do TST
"Súmula nº 425 do TST JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."
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O princípio do jus postulandi é a capacidade que se faculta a alguém de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões na Justiça. No Brasil, normalmente, somente advogados, e não as partes (pessoas que litigam na justiça), tem o "direito de postular" (jus postulandi) - Constituição da República em seu art. 133, onde afirma a indispensabilidade do advogado - todavia há exceções admitindo-se o direito de postular às próprias partes do litígio, independente de advogados, em certas ocasiões, por exemplo nas causas trabalhistas (CLT, arts. 786 e 791), de acordo com enunciado da súmula 425 do TST: o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. E também nos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/1995, art. 9.º) até o limite de 20 salários mínimos.
O habeas corpus é um caso especial, pois ele trata de um direito fundamental (o de ir e vir) e por isso pode ser impetrado por qualquer pessoa (inclusive menores, estrangeiros, etc) mesmo que essa pessoa não tenha inscrição na OAB, capacidade civil ou de postular em juízo.(CPP, Art. 654)
Fonte: Wikipedia.org.br
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Acrescento que o jus postulandi se aplica aos empregados, empregadores e pequena empreitada, não sendo aplicado, porém, nos embargos de terceiros, recursos de peritos e depositários.
Aplica-se às ações decorrentes da relação de trabalho, conforme enunciado 67 da 1a. jornada de direito material e processual do trabalho, in verbis:
67. JUS POSTULANDI. ART. 791 DA CLT. RELAÇÃO DE TRABALHO.
POSSIBILIDADE. A faculdade de as partes reclamarem, pessoalmente, seus
direitos perante a Justiça do Trabalho e de acompanharem suas reclamações até
o final, contida no artigo 791 da CLT, deve ser aplicada às lides decorrentes da
relação de trabalho.
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Em relação à assertiva "a", o examinador colocou "medidas cautelares" em vez de ações cautelares. Creio que uma medida cautelar pode ser tomada até mesmo de ofício pelo maigstrado com base no poder geral de cautela....o que vcs acham?
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O jus postulani não pode AMAR:
Ação rescisória
Mandado de segurança
Ação cautelar
Recursos de competência do TST.
(Vi isso em um comentário em outra questão e me ajudou muito!!)
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Jus Postulandi ----> tanto o empregado como o empregador possuem a capacidade de ir à justiça do trabalho sem a necessidade de ser acompanhado por advogado. Porém, essa capacidade é limitada à Vara do Trabalho (1ª instância) e ao TRT (2ª instância).
Ou seja, o jus postulandi limita-se às varas do trabalho e aos TRT's, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.
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Súmula, 425, do TST
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Jus postulandi não RESSECA nem recorre ao TST
REScisória
SEgurança
CAutelar
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GABARITO ITEM C
SÚM 425 TST:
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
O JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST
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Complementando o comentário do colega Murilo TRT...
Com a Reforma Trabalhista há mais uma hipótese de exceção ao "jus postulandi" conforme dispõe o artigo 855-B da CLT que é o acordo extrajudicial.
Portanto, o mnemônico pode ser modificado para:
O JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA A ''AMARA''
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST
ACORDO EXTRAJUDICIAL
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GABARITO : C
► TST. Súmula nº 425. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
— CLT. Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1.º As partes não poderão ser representadas por advogado comum. § 2.º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)