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ID
986719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à oposição de exceções, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B (para os que só podem visualizar 10 por dia)
  • Quanto à oposição de exceções, é correto afirmar:

    a) A exceção de incompetência deve ser apresentada em peça separada, não podendo ser examinada se arguida no corpo da contestação. ERRADO

    A assertiva está errada porque, na Justiça do Trabalho, a jurisprudência e a praxe tem aceitado a exceção de incompetência, portanto incompetência relativa, no próprio bojo da contestação diante do princípio da informalidade e da possibilidade de a defesa e a exceção serem apresentadas em um mesmo momento na audiência. (Mauro Schiavi, Manual de Dir Proc do Trabalho, p. 552, 4ª edição). 


    b) Se o recusante houver praticado algum ato consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. CORRETO


    Art. 801da CLT. Parágrafo único. Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
     
    c) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. ERRADO 


    Art. 800 da CLT. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
     
    d) O juiz do trabalho é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado por inimizade pessoal, amizade íntima, parentesco por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau civil, em relação à pessoa dos litigantes ou interesse particular na causa. ERRADO


    Art. 801 da CLT. O juiz, presidente ou juiz classista, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusada, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
    a) inimizade pessoal;
    b) amizade íntima;
    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
    d) interesse particular na causa.

     
    e) As exceções de suspeição e incompetência podem ser arguidas no processo do trabalho tanto pelo reclamante quanto pelo reclamado. ERRADO


    Tanto reclamante quanto reclamado podem argüir no Processo do Trabalho as exceções de suspeição e impedimento. Mas a exceção de incompetência relativa é modalidade de resposta do réu, ora se o autor ao distribuir a ação define a competência não é razoável ele opor a exceção.

  • Alternativa correta é a letra B, pois no caso, ocorre a prorrogação de competência;
  • Sobre o trâmite previsto na CLT para a exceção de suspeição, este só fazia sentido quando existiam as juntas de conciliação e julgamento. Assim, se a questão contiver a expressão "a CLT tornou-se omissa", aplicar o trâmite do CPC (se a questão pedir a literalidade, aplicar o trâmite da CLT):

    Trâmite da CLT:
    Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

    Trâmite do CPC:
    Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

    Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

  • Não entendo pq a letra A esta errada.

    A exceção de incompetência deve ser apresentada em peça separada, não podendo ser examinada se arguida no corpo da contestação.

    De acordo com a aula da Prof Aryanna Manfredini a Incompetência Territorial é arguida por meio de exceção de incompetência e deve ser apresentada por uma petição separada da contestação e reconvenção. Além disso só será declarada pelo juiz se for declarada pela parte.

    Deste modo não entendi o pq a questão foi considerada errada!
  • Priscila,

    "A exceção de incompetencia deve ser apresentada em peça separada, não podendo ser examinada se arguida no corpo da contestação."

    A assertiva está errada porque, na Justiça do Trabalho, a jurisprudência e a praxe tem aceitado a exeção de incompetencia, portanto incompetência relativa, no prórpio bojo da contestação diante do princípo da informalidade e da possibilidade de a defesa e a exeção serem apresentadas num memso momento na audiência. (Mauro Schiavi, Manual de Dir Proc do Trabalho, p. 552, 4ª edição).
  • Discordo do comentário que embasou a alternativa A no art. 301, II, do CPC (possibilidade de arguição da incompetência absoluta como preliminar na contestação). Em tal caso, não se estaria falando em EXCEÇÃO (que pressupõe incompetência relativa).
  • Letra A 

    (DOC. LEGJUR 103.1674.7206.6100)

    9 - TST. Exceção de incompetência e contestação. Momento de apresentação.

    «Na hipótese de apresentação de exceção de incompetência é suspenso o processamento do mérito do feito, até final decisão da exceção, não havendo necessidade de apresentação simultânea da exceção e da contestação que poderá ser apresentada na seqüência na mesma Junta, se rejeitada a exceção, ou perante a Junta para a qual os autos forem remetidos, se acolhida.»

  • Kkk valeu Simone.

  • A exceção de incompetência deve ser apresentada em peça separada, não podendo ser examinada se arguida no corpo da contestação.(INCORRETA).

    A exceção de incompetência territorial, arguida qdo descumpridas as regras de competência do 651 da CLT, é oferecida, pelo reclamado, em audiência, na mesma oportunidade em que poderia apresentar as demais modalidades de resposta; contudo, apresentada a exceção, ocorrerá a suspensão do procedimento, sem possibilidade de apresentação da contestação e da reconvenção atá a instrução e julgamento do incidente.
    No processo do trabalho a exceção pode ser apresentada sob a forma escrita ou, como é mais comum na praxe trabalhista, oralmente. Na forma escrita deve ser apresentada em apartado, e não na própria contestação, como se percebe do texto do art.799, cap da CLt. Alegada a exceção equivocadamente na própria contestação, o juiz poderá recebê-la em atenção ao princípio da fungibilidade, mas a contestação deverá ser ignorada, porque enquanto não resolvido o incidente da exceção, não estará definida a competência do juízo para receber a defesa e apreciar a demanda. FONTE( CLT para concursos, JusPodivn) 
  • Sobre a alternativa E:

    Reclamante e reclamado podem arguir exceção de suspeição e exceção de impedimento. Porém, a exceção de incompetência não pode ser arguida pelo reclamante, pois a incompetência relaciona-se ao local no qual foi ajuizada a reclamação. Se o reclamante ajuíza reclamação em vara da cidade de São Paulo, por exemplo, não faz sentido a parte, durante audiência, alegar incompetência em razão do lugar.


  • INcompetência = vINte e quatro horas!

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1º  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2º  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3º  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excIPIente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4º  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

  • MACETE ART. 801 DA CLT (SUSPEIÇÃO TRABALHISTA)

    "AI, PAI, PARa!"

    Amizade Íntima

    Inimizade PArticular

    Inimizade Pessoal

    PARentesco até o terceiro grau civil