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Gabarito: letra B (para os que só podem visualizar 10 por dia)
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Quanto à oposição de exceções, é correto afirmar:
a) A exceção de incompetência deve ser apresentada em peça separada, não podendo ser examinada se arguida no corpo da contestação. ERRADO
A assertiva está errada porque, na Justiça do Trabalho, a jurisprudência e a praxe tem aceitado a exceção de incompetência, portanto incompetência relativa, no próprio bojo da contestação diante do princípio da informalidade e da possibilidade de a defesa e a exceção serem apresentadas em um mesmo momento na audiência. (Mauro Schiavi, Manual de Dir Proc do Trabalho, p. 552, 4ª edição).
b) Se o recusante houver praticado algum ato consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. CORRETO
Art. 801da CLT. Parágrafo único. Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
c) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. ERRADO
Art. 800 da CLT. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
d) O juiz do trabalho é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado por inimizade pessoal, amizade íntima, parentesco por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau civil, em relação à pessoa dos litigantes ou interesse particular na causa. ERRADO
Art. 801 da CLT. O juiz, presidente ou juiz classista, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusada, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
a) inimizade pessoal;
b) amizade íntima;
c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
d) interesse particular na causa.
e) As exceções de suspeição e incompetência podem ser arguidas no processo do trabalho tanto pelo reclamante quanto pelo reclamado. ERRADO
Tanto reclamante quanto reclamado podem argüir no Processo do Trabalho as exceções de suspeição e impedimento. Mas a exceção de incompetência relativa é modalidade de resposta do réu, ora se o autor ao distribuir a ação define a competência não é razoável ele opor a exceção.
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Alternativa correta é a letra B, pois no caso, ocorre a prorrogação de competência;
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Sobre o trâmite previsto na CLT para a exceção de suspeição, este só fazia sentido quando existiam as juntas de conciliação e julgamento. Assim, se a questão contiver a expressão "a CLT tornou-se omissa", aplicar o trâmite do CPC (se a questão pedir a literalidade, aplicar o trâmite da CLT):
Trâmite da CLT:
Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.
Trâmite do CPC:
Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal. Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.
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Não entendo pq a letra A esta errada.
A exceção de incompetência deve ser apresentada em peça separada, não podendo ser examinada se arguida no corpo da contestação.
De acordo com a aula da Prof Aryanna Manfredini a Incompetência Territorial é arguida por meio de exceção de incompetência e deve ser apresentada por uma petição separada da contestação e reconvenção. Além disso só será declarada pelo juiz se for declarada pela parte.
Deste modo não entendi o pq a questão foi considerada errada!
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Priscila,
"A exceção de incompetencia deve ser apresentada em peça separada, não podendo ser examinada se arguida no corpo da contestação."
A assertiva está errada porque, na Justiça do Trabalho, a jurisprudência e a praxe tem aceitado a exeção de incompetencia, portanto incompetência relativa, no prórpio bojo da contestação diante do princípo da informalidade e da possibilidade de a defesa e a exeção serem apresentadas num memso momento na audiência. (Mauro Schiavi, Manual de Dir Proc do Trabalho, p. 552, 4ª edição).
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Discordo do comentário que embasou a alternativa A no art. 301, II, do CPC (possibilidade de arguição da incompetência absoluta como preliminar na contestação). Em tal caso, não se estaria falando em EXCEÇÃO (que pressupõe incompetência relativa).
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Letra A
(DOC. LEGJUR 103.1674.7206.6100)
9 - TST. Exceção de incompetência e contestação. Momento de apresentação.
«Na hipótese de apresentação de exceção de incompetência é suspenso o processamento do mérito do feito, até final decisão da exceção, não havendo necessidade de apresentação simultânea da exceção e da contestação que poderá ser apresentada na seqüência na mesma Junta, se rejeitada a exceção, ou perante a Junta para a qual os autos forem remetidos, se acolhida.»
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Kkk valeu Simone.
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A exceção de incompetência deve ser apresentada em peça separada, não podendo ser examinada se arguida no corpo da contestação.(INCORRETA).
A exceção de incompetência territorial, arguida qdo descumpridas as regras de competência do 651 da CLT, é oferecida, pelo reclamado, em audiência, na mesma oportunidade em que poderia apresentar as demais modalidades de resposta; contudo, apresentada a exceção, ocorrerá a suspensão do procedimento, sem possibilidade de apresentação da contestação e da reconvenção atá a instrução e julgamento do incidente.
No processo do trabalho a exceção pode ser apresentada sob a forma escrita ou, como é mais comum na praxe trabalhista, oralmente. Na forma escrita deve ser apresentada em apartado, e não na própria contestação, como se percebe do texto do art.799, cap da CLt. Alegada a exceção equivocadamente na própria contestação, o juiz poderá recebê-la em atenção ao princípio da fungibilidade, mas a contestação deverá ser ignorada, porque enquanto não resolvido o incidente da exceção, não estará definida a competência do juízo para receber a defesa e apreciar a demanda. FONTE( CLT para concursos, JusPodivn)
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Sobre a alternativa E:
Reclamante e reclamado podem arguir exceção de suspeição e exceção de impedimento. Porém, a exceção de incompetência não pode ser arguida pelo reclamante, pois a incompetência relaciona-se ao local no qual foi ajuizada a reclamação. Se o reclamante ajuíza reclamação em vara da cidade de São Paulo, por exemplo, não faz sentido a parte, durante audiência, alegar incompetência em razão do lugar.
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INcompetência = vINte e quatro horas!
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REFORMA TRABALHISTA
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3º Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excIPIente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4º Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)
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MACETE ART. 801 DA CLT (SUSPEIÇÃO TRABALHISTA)
"AI, PAI, PARa!"
Amizade Íntima
Inimizade PArticular
Inimizade Pessoal
PARentesco até o terceiro grau civil