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A Lei Orçamentária Anual (LOA) englobará três orçamentos: fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem com os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Quem altera a legislação tributária é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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Art. 165, § 2º-A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.:)
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Caro France, entendo que a LDO não altera a Legislação Tributária, ela somente dispõe sobre o assunto.
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Assertativa esta INCORRETA, pois quem disporá sobre as alterações na legislação tributaria é a LDO, e não a LOA. Fonte art 165 paragrafo 2º da CF:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LDO comprenderá:
1) metas e prioridades da Adm Pub.
2) despesas de capital para o exercicio financeiro subsequente.
3) orientará a elaboração do LOA.
4)disporá sobre alterações tributárias.
5) estabelecera a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Outra forma de interpretar a questão é que, de acordo com a Constituição Federal,
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a
lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de
1993)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de
19.12.2003)
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Errado.
Legislação tributária cabe à LDO
PAAF
1oMF
DCES
ALT - alteração de legislação tributária
30 bi REO
PPA
FORMa - estabelecerá de Forma Regionalizada Objetivos e Metas
De Coco - Desp Capital
De Pão De Coco - Desp de Programas de Duração Contibuada
LOA
OF - PUF AID - ref Poderes da União, seu Fundos ADM Indireta e Direta
OI - E > CS DV - Empersas q a união tenha maioria do Cap Social com Direito a Voto
OSs - TADI FF - Todas entidades/órgãos da ADM Direta e Indireta, Fundos e Fundações
OBs:
❌Ñ conterá dispositivos estranhos à previsão de Receitas e fixação de Despesas,
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Muita gente curtindo o comentário do France, no entanto o que ele colocou está incorreto, a LDO dispõe sobre as alterações da política tributária e não altera como ele mencionou.
Cuidado.
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ATENÇÃO: A LDO dispõe sobre as alterações da política tributária, mas não a altera.
(O QC devia ter uma opção para "reportar erro" em vez de "reportar abuso", assim poderíamos notificar um comentário com informações equivocadas...)
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Constituição Federal
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
.....
III - os orçamentos anuais.
.......
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Contribuindo com os estudos de todos destaco que o referido dispositivo foi alterado pela EC nº 109 de 2021.
Art. 165.
(...)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.