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ID
986740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Solange propôs reclamação trabalhista em face da empresa Sólida Empreiteira Ltda.,da qual são sócias Suzana e Soraia.Solange pretende levar três testemunhas para provar os pedidos formulados,Sabrina, Sabine e Sandra.Sabine é tia de Sabrina e possui uma reclamação trabalhista contra a empresa ré, Sandra é prima de Sabine e amiga íntima de Sabrina. Neste caso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B (para os que só podem visualizar 10 por dia)
  • Súmula 357 do TST:
    "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador."

    O parentesco ou a amizade entre as testemunhas muito menos.

    Artigo 829 da CLT:
    "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação."

    Obs.: A FCC cobrou questão igual na prova do TRT-SC 2013 - Analista Judiciário - Área Judiciária.
  • Pelo que entendi as testemunhas são parentes e amigas entre si, não havendo qualquer ligação íntima com a reclamante, portanto, todas podem ser testemunhas no processo, boa pegadinha!
  • Camila, na realidade existe um equívoco em sua resposta. Tanto Sabrina, Sabine e Sandra serão ouvidas COMO TESTEMUNHAS e não simplesmente ouvidas. Fato é que a questão tenta nos induzir ao erro quando cita amizade e parentesco. Ocorre que se analisarmos com cuidado veremos que em nenhum do casos se trata de relacionamento COM AS PARTES e sim das testemunhas entre si. 

    Art 829 - A testemunha que for parente até terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer DAS PARTES, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
  • A resposta correta é a letra "B", pois as testemunhas não guardam nenhuma relação com as partes.

  • Organizando os comentários dos caros colegas:primeiramente o fato de a testemunha estar litigando/ter litigado contra o mesmo empregador/reclamado não a torna suspeita segundo a súmula 357/TST.Depois o fato das testemunhas serem amigas ou parentes entre si em nada importa em termos de suspeição, pois a relação tem que ser com as partes.Terceiro, o art.829/clt diz que se a testemunha for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. Ou seja, ela não será testemunha propriamente dita mas mero informante.
  • O pior da questão é a confusão com os nomes ¬¬

  • Errei nos momes kkk

  • questão chata! Um monte de mulheres com nomes iniciados por S. Fiz uma tabela de raciocínio lógico para interpretar a questão e no fim das contas todas podem testemunhar hehehe que beleza FCC

  • TEM IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO:  entre parte e testemunha.

    NÃO TEM IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO:  entre as testemunhas em si. 

  • Haja nome com S