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Alternativa correta: E
A) presume-se a obrigação de o empreiteiro fornecer os materiais.
Art. 610. § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
B) quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendara, mesmo que este esteja em mora de a receber. Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos. C) o empreiteiro contribuirá para a obra, com o seu trabalho, e não poderá contribuir com ele e os materiais. Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais. D) o que se mediu presume-se verificado, não podendo o dono da obra, qualquer que seja o tempo decorrido, denunciar vícios ou defeitos. Art. 614 § 2o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização. E) o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução. Art. 610 § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.Código Civil
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O artigo 610, parágrafo 2º, embasa a resposta correta (letra E):
O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
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a) presume-se a obrigação de o empreiteiro fornecer os materiais.
INCORRETA.
CC, Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
§ 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
b) quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendara, mesmo que este esteja em mora de a receber.
INCORRETA.
CC, Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.
c) o empreiteiro contribuirá para a obra, com o seu trabalho, e não poderá contribuir com ele e os materiais.
INCORRETA.
CC, Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
d) o que se mediu presume-se verificado, não podendo o dono da obra, qualquer que seja o tempo decorrido, denunciar vícios ou defeitos.
INCORRETO.
CC, art. 614, § 2o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.
e) o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
CORRETA.
CC, art. 610 § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
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Pessoal, compartilho com vocês os esclarecimentos sobre "a mora de receber", que me deixou na dúvida.
CC, Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.
COSTA MACHADO: Verifica-se, portanto, a responsabilidade do empreiteiro com os riscos da obra até o momento da entrega ser repassada para quem se beneficia da economia com a compra dos materiais.
A responsabilidade do empreiteiro pelos riscos da obra cessa quando ela termina (arts. 234, 400 e 615, CC), com a devida notificação ao comitente (contratante), que deixando de recebê-la, configurada estará a mora deste, quando então passará a assumir os riscos da obra.
Obs.: quando se tratar de obra de construções consideráveis, cessado estará o risco pela obra após a entrega, mas responderá o empreiteiro, nas condições do art. 618 do CC, por garantia da obra pelo período de cinco anos a partir da entrega.
(Código Civil Interpretado. 3ª Edição. São Paulo, Ed. Manole, 2010)
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
§ 2º O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.