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ID
986797
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na empreitada,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E

    A) presume-se a obrigação de o empreiteiro fornecer os materiais. 

     Art. 610. § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

        B) quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a            encomendara, mesmo que este esteja em mora de a receber.       Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.     C) o empreiteiro contribuirá para a obra, com o seu trabalho, e não poderá contribuir com ele e os materiais.        Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.     D) o que se mediu presume-se verificado, não podendo o dono da obra, qualquer que seja o tempo decorrido, denunciar vícios ou           defeitos.        Art. 614 § 2o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.      E) o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.        Art. 610 § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.Código Civil
  • O artigo 610, parágrafo 2º, embasa a resposta correta (letra E):

    O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
  • a) presume-se a obrigação de o empreiteiro fornecer os materiais. 

    INCORRETA. 

    CC, Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.


    b) quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendara, mesmo que este esteja em mora de a receber.

    INCORRETA. 

    CC, Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.


    c) o empreiteiro contribuirá para a obra, com o seu trabalho, e não poderá contribuir com ele e os materiais.

    INCORRETA. 

    CC, Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais. 


    d) o que se mediu presume-se verificado, não podendo o dono da obra, qualquer que seja o tempo decorrido, denunciar vícios ou defeitos.

    INCORRETO. 

    CC, art. 614, § 2o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.


    e) o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    CORRETA. 

    CC, art. 610 § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

  • Pessoal, compartilho com vocês os esclarecimentos sobre "a mora de receber", que me deixou na dúvida. 


    CC, Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receberMas se estiver, por sua conta correrão os riscos.



    COSTA MACHADO: Verifica-se, portanto, a responsabilidade do empreiteiro com os riscos da obra até o momento da entrega ser repassada para quem se beneficia da economia com a compra dos materiais.

    A responsabilidade do empreiteiro pelos riscos da obra  cessa quando ela termina (arts. 234, 400 e 615, CC), com a devida notificação ao comitente (contratante), que deixando de recebê-la, configurada  estará a mora deste, quando então passará a assumir os riscos da obra. 

    Obs.: quando se tratar de obra de construções consideráveis, cessado estará o risco pela obra após  a entrega, mas responderá o empreiteiro, nas condições  do art. 618 do CC, por garantia da obra pelo período de cinco anos a partir da entrega. 

    (Código Civil Interpretado. 3ª Edição. São Paulo, Ed. Manole, 2010)

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

     

    § 2º O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.