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ID
986800
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de prestação de serviço,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

    a) desde que a obrigação não seja personalíssima, sempre poderá o prestador de serviço, mesmo sem aprazimento da outra parte, dar substituto que o preste. Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste. b) a retribuição pagar-se-á antes de prestado o serviço, salvo se por convenção ou costume tiver de ser paga depois de prestado o serviço ou em prestações. Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações. c) quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, independentemente de escritura pública. Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. d) não se poderá convencioná-lo por mais de quatro anos, salvo se o contrato tiver por causa o paga- mento de dívida de quem o presta.  Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra. e) se ele for prestado por quem não possua título de habilitação ou não satisfaça os requisitos previstos em lei, em nenhuma hipótese será devida remuneração, nem poderá arbitrá-la o Juiz. Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé. Código Civil
  • Somente formatando o comentário do Guilherme para facilitar a leitura:

    a) desde que a obrigação não seja personalíssima, sempre poderá o prestador de serviço, mesmo sem aprazimento da outra parte, dar substituto que o preste.

     Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

     b) a retribuição pagar-se-á antes de prestado o serviço, salvo se por convenção ou costume tiver de ser paga depois de prestado o serviço ou em prestações.

     Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

    c) quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, independentemente de escritura pública.

    Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

     d) não se poderá convencioná-lo por mais de quatro anos, salvo se o contrato tiver por causa o paga- mento de dívida de quem o presta. 

     Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

     e) se ele for prestado por quem não possua título de habilitação ou não satisfaça os requisitos previstos em lei, em nenhuma hipótese será devida remuneração, nem poderá arbitrá-la o Juiz.

     Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.Código Civil


  • Discordo dessa questão e acho que deveria ser anulada, pois FCC cobra a literalidade da lei e a lei não fala em ESCRITURA PÚBLICA.

  • Para quem ficou em dúvida na interpretação literal do Art. 598/ CC, assegura Maria Helena Diniz: 


    A prestação de serviço NÃO poderá ser convencionada por mais de 4 ANOS, mesmo que o contrato tenha por causa o pagamento de débito de quem o presta ou se destine a execução de determinada obra. Decorrido este prazo mesmo que a obra não tenha sido concluída, extingue-se  o contrato. E se o contrato foi celebrado por mais de 4 ANOS, o juiz poderá reduzi-lo, o excesso de prazo não invalida avença. ( Diniz Maria Helena, Código Civil anotado/ Maria Helena Diniz - 15). 
  • Artigo 596, CC

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.