Dispositivo legal balizador da questão:Art.
337, CPC. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário,
provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
Lembrar ainda, sobre o tema,
do Art. 14 da LINDB.
Art. 14. Não
conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do
texto e da vigência
Doutrina- O direito não se
prova, mas juiz pode buscar sua comprovação de vigência em leis que não seja de
sua circunscrição de conhecimento prático.
a-
Incorreto
– o juiz tem a obrigação de saber as leis vigentes de sua comarca, além da
constituição federal e lei federais.
b-
Incorreto
– estrangeiro inclui na opção
c-
Correto –sim,
só tem obrigação de saber as leis vigentes de sua comarca e as leis federais e
constitucionais.
d-
Incorreto-municipal
está entre as opções.
e-
Incorreto-
o juiz tem a discricionariedade e o
saber técnico de interpretar a norma de acordo com os princípios do Direitos e
da norma balizado do direito a carta magna.