SóProvas


ID
986851
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença que indeferir a medida cautelar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A (para aquele que só podem fazer 10)
  • GABARITO: LETRA A.

    A) CORRETA. Art. 810, CPC - O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    b) incorreta. Art. 810, CPC - O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    c) incorreta. Art. 806 - Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
     
    d) incorreta. Art. 806 - Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

    e) incorreta. Art. 801 - O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará: I - a autoridade judiciária, a que for dirigida; II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido; III - a lide e seu fundamento; IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão; V - as provas que serão produzidas.

    Parágrafo único -Não se exigirá o requisito do nº III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.

     
     
  • Está constando repetição da assertiva "retira um dos pressupostos processuais...", tendo faltado mostrar a assertiva "impede o ajuizamento da ação de conhecimento, se esta não for proposta antes do trânsito em julgado daquela sentença, qualquer que tenha sido o seu fundamento." (que também está errada).
  • Não comentaram a Letra "d":


    d) retira um dos pressupostos processuais da ação de conhecimento, se ela não for proposta em até trinta dias a partir do trânsito em julgado daquela sentença.


    O prazo de 30d é da EFETIVAÇÃO da medida ,segundo o Art. 806 do CPC:


    Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

  • GABARITO A

    CPC 2015 - Não se fala em medida cautelar, mas em tutela cautelar.

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.