Não comentaram a Letra "d":
d) retira um dos pressupostos processuais da ação de conhecimento, se ela não for proposta em até trinta dias a partir do trânsito em julgado daquela sentença.
O prazo de 30d é da EFETIVAÇÃO da medida ,segundo o Art. 806 do CPC:
Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.