Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Organização Mundial do Comércio e a OIT atuam em consonância na busca de direitos fundamentais e um padrão trabalhista mínimo aos trabalhadores.
A letra "A" está errada porque a OMC não atua em consonância com a OIT na busca de direitos fundamentais e de um padrão trabalhista mínimo aos trabalhadores. O objetivo da OMC é fiscalizar e regulamentar o comércio mundial.
B) Organização Mundial do Comércio determina os padrões trabalhistas mínimos que a OIT deve observar e proteger mediante suas convenções.
A letra "B" está errada porque a OMC é instituição internacional que objetiva fiscalizar e regulamentar o comércio mundial, gerenciar acordos comerciais entre os países membros, dente outras funções. O ero da letra "B" é que não há que se falar em determinação de padrões trabalhistas mínimos pela OMC, que a OIT deva observar e proteger mediante suas convenções.
C) chamada “cláusula social" é instrumento previsto nos tratados internacionais da OIT que regulam o comércio internacional.
A letra "C" está errada porque “cláusula social" é instrumento previsto nos tratados internacionais da OMC que regulam o comércio internacional. A OIT não regula o comércio internacional.
É oportuno conhecer a OJ 05 da SDC, observem:
OJ 05 da SDC Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010
.
D) eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação é um dos direitos fundamentais no trabalho estabelecidos pela OIT.
A letra "D" está correta a OIT aprovou a Convenção 111 que aborda a discriminação em matéria de emprego e profissão, observem:
Artigo 1º da Convenção 111 da OIT 1. Para fins da presente convenção, o termo "discriminação" compreende:
a) Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;
b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
2. As distinção, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.
3. Para os fins da presente convenção as palavras "emprego" e "profissão" incluem o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, bem como as condições de emprego.
E) OIT tem como objetivo fundamental evitar o chamado dumping social e garantir o equilíbrio no comércio internacional entre seus Estados-membros.
Observem o conceito de dumping social: "o dumping social é utilizado como prática de concorrência
desleal, objetivando a diminuição do preço final do produto
mediante a redução de custos com a mão de obra, em função
da aplicação de legislações trabalhistas brandas ou, até mesmo,
inexistentes, com implicações que denotam o desrespeito à
dignidade da pessoa humana e aos direitos e benefícios trabalhistas mínimos". (Lilian Casagrande e Tereza Cristina Meurer Antunes).
A letra "E" está errada porque a Organização Mundial do Comércio - OMC é que objetiva evitar o dumping social, observem:
O dumping é um fenômeno bastante complexo, com matizes
jurídicos, políticos e econômicos ainda pouco estudados,
juridicamente, a definição de dumping contida no AARU é
bastante simplista e não se coaduna à realidade da prática
internacional, caracterizada pela produção globalizada e
por indústrias altamente sofisticadas. No plano econômico,
inclusive, há autores que descartam por completo a nocividade dessa prática e outros defendem sua exclusão das
regras da OMC. A atual concepção de dumping caracteriza-se
pela grande abrangência na aplicação do termo e pela fragilidade dos critérios técnicos para a sua caracterização. Restringir ao máximo a utilização desse mecanismo é medida de
salutar favorecimento ao livre-comércio (DI SENA JÚNIOR,
2003, p. 89).
O gabarito é a letra "D".