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ID
986857
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à proteção internacional do trabalhador é co- rreto afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO N. 111
    I — Aprovada na 42ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1958), entrou em vigor no plano internacional em 15.6.60.
     
    II — Dados referentes ao Brasil:
     
    a) aprovação = Decreto Legislativo n. 104, de 24.11.64;
     
    b) ratificação = 26 de novembro de 1965;
     
    c) promulgação = Decreto n. 62.150, de 19.1.68;
     
    d) vigência nacional = 26 de novembro de 1966.
     
    “A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
    Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e reunida a 4 de junho de 1958, em sua quadragésima segunda sessão;
     
    Após ter decidido adotar diversas disposições relativas à discriminação em matéria de emprego e profissão, assunto que constitui o quarto ponto da ordem do dia da sessão;
     
    Após ter decidido que essas disposições tomariam a forma de uma convenção internacional;
     
    Considerando que a Declaração de Filadélfia afirma que todos os seres humanos, seja qual for a raça, credo ou sexo, têm direito ao progresso material e desenvolvimento espiritual em liberdade e dignidade, em segurança econômica e com oportunidades iguais;
     
    Considerando, por outro lado, que a discriminação constitui uma violação dos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, adota neste vigésimo quinto dia de junho de mil novecentos e cinqüenta e oito a convenção abaixo transcrita que será denominada ‘Convenção sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), 1958’;
     
    Art. 1 — 1. Para os fins da presente convenção o termo “discriminação” compreende:
     
    a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;
     
    b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
  • Em relação à proteção internacional do trabalhador é co- rreto afirmar que a:

    a) Organização Mundial do Comércio e a OIT atuam em consonância na busca de direitos fundamentais e um padrão trabalhista mínimo aos trabalhadores. (Errada) OMC tem como escopo a liberalização do comércio internacional. Gradualmente a OMC vem ampliando a sua área de atuação e vem se apropriando de temas concernentes ao direito do trabalho. Há temas que são tratados pela OIT e pela OMC. Essa tendência é controversa porque a a OMC vê o tema sob a ótica do comércio e não sob a ótica protecionista peculiar do direito do trabalho.
    b) Organização Mundial do Comércio determina os padrões trabalhistas mínimos que a OIT deve observar e proteger mediante suas convenções. (Errado)

    A OMC tem como funções: produzir normas que regulamentem o comércio internacional; fiscalizar o cumprimento dessas normas; funcionar como tribunal para resolver conflitos. Não costuma determinar os padrões trabalhistas mínimos, isto quem faz é a OIT.


     c) chamada “cláusula social” é instrumento previsto nos tratados internacionais da OIT que regulam o comér- cio internacional. (Errado)

    CLÁUSULA SOCIAL: É uma garantia de que o Estado não vai desrespeitar padrões mínimos trabalhistas.


     d) eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação é um dos direitos fundamentais no trabalho estabelecidos pela OIT. (Correto) --> A OIT tem 8 convenções fundamentais (que os Estados membros da OIT tem que cumprir, independente de ratificação) – São 4 temas centrais da OIT: 1) não-discriminação do trabalho; 2)liberdade sindical;  3) trabalhos forçados; 4) trabalho infantil.

     e) OIT tem como objetivo fundamental evitar o chamado dumping social e garantir o equilíbrio no comércio internacional entre seus Estados-membros. (Errado)

    A OMC tenta evitar o DUPING SOCIAL que se trata de prática desleal de comércio – o país exporta o produto a um valor menor do que cobra no seu país de origem. A ideia do duping social é a de que a redução no preço dos bens e serviços se dá em razão de serem desrespeitados os direitos trabalhistas pelas empresas praticantes do duping.



  • A FCC e suas alterações de texto. Como sempre leva ao cabo a letra da lei, a Convenção 111 trata de emprego e profissão, e não emprego e ocupação... Fui induzido ao erro...  E cai... Melhor agora do que na hora...

  • Alguem pode me dizer pq a E esta errada?


  • Apenas uma observação em relação ao comentário da colega Rafaela Accioly: dumping social não é simplesmente a venda de produtos ao exterior por preços menores que os praticados no país de origem, mas sim a venda de produtos no exterior por preços mais baixos que os produzidos em outros países, em razão do desrespeito a direitos trabalhistas mínimos (no país produtor, em que ocorre o dumping social), que possibilita a produção e venda por preços mais baixos que os praticados por produtores de países que respeitam os direitos trabalhistas mínimos. 

    Exemplo clássico de dumping social é a venda de produtos chineses, invariavelmente por preços mais baixos que os de similares produzidos em outros países, pois, na China, em regra, há uma superexploração do trabalhador (confesso que desconheço a situação real do país, mas é o que se lê e se ouve).

     

  • Trata-se da OMC e não da OIT.
  • GABARITO D)

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Organização Mundial do Comércio e a OIT atuam em consonância na busca de direitos fundamentais e um padrão trabalhista mínimo aos trabalhadores. 

    A letra "A" está errada porque a OMC não atua em consonância com a OIT na busca de direitos fundamentais e de um padrão trabalhista mínimo aos trabalhadores.  O objetivo da OMC é fiscalizar e regulamentar o comércio mundial.

    B) Organização Mundial do Comércio determina os padrões trabalhistas mínimos que a OIT deve observar e proteger mediante suas convenções. 

    A letra "B" está errada porque a OMC é instituição internacional que objetiva fiscalizar e regulamentar o comércio mundial, gerenciar acordos comerciais entre os países membros, dente outras funções. O ero da letra "B" é que não há que se falar em determinação de padrões trabalhistas mínimos pela OMC, que a OIT deva observar e proteger mediante suas convenções. 

    C) chamada “cláusula social" é instrumento previsto nos tratados internacionais da OIT que regulam o comércio internacional. 

    A letra "C" está errada porque “cláusula social" é instrumento previsto nos tratados internacionais da OMC que regulam o comércio internacional. A OIT não regula o comércio internacional.

    É oportuno conhecer a OJ 05 da SDC, observem:

    OJ 05 da SDC Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010 .

    D) eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação é um dos direitos fundamentais no trabalho estabelecidos pela OIT. 

    A letra "D" está correta a OIT aprovou a Convenção 111 que aborda a discriminação em matéria de emprego e profissão, observem:

    Art. 1º do Decreto 104|64 (Convenção 111 da OIT) É aprovada a Convenção concernente à discriminação em matéria de emprego e profissão, concluída em Genebra, em 1958, na 42ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

    Artigo 1º da Convenção 111 da OIT 1. Para fins da presente convenção, o termo "discriminação" compreende:
    a) Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;
    b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
    2. As distinção, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.
    3. Para os fins da presente convenção as palavras "emprego" e "profissão" incluem o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, bem como as condições de emprego.

    E) OIT tem como objetivo fundamental evitar o chamado dumping social e garantir o equilíbrio no comércio internacional entre seus Estados-membros. 

    Observem o conceito de dumping social: "o dumping social é utilizado como prática de concorrência desleal, objetivando a diminuição do preço final do produto mediante a redução de custos com a mão de obra, em função da aplicação de legislações trabalhistas brandas ou, até mesmo, inexistentes, com implicações que denotam o desrespeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos e benefícios trabalhistas mínimos". (Lilian Casagrande e Tereza Cristina Meurer Antunes).

    A letra "E" está errada porque a Organização Mundial do Comércio - OMC é que objetiva evitar o dumping social, observem:

    O dumping é um fenômeno bastante complexo, com matizes jurídicos, políticos e econômicos ainda pouco estudados, juridicamente, a definição de dumping contida no AARU é bastante simplista e não se coaduna à realidade da prática internacional, caracterizada pela produção globalizada e por indústrias altamente sofisticadas. No plano econômico, inclusive, há autores que descartam por completo a nocividade dessa prática e outros defendem sua exclusão das regras da OMC. A atual concepção de dumping caracteriza-se pela grande abrangência na aplicação do termo e pela fragilidade dos critérios técnicos para a sua caracterização. Restringir ao máximo a utilização desse mecanismo é medida de salutar favorecimento ao livre-comércio (DI SENA JÚNIOR, 2003, p. 89).

    O gabarito é  a letra "D".