As recomendações importam obrigações formais para os EstadosMembros.
O comitê de liberdade sindical tem uma composição tripartite, com representação dos empregados, dos empregadores e dos governos, num total de nove membros, nomeados pelo Conselho de Administração e não poderão tomar partes os cidadãos do país que se encontre em exame.
A Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações é composta de personalidades independentes de diferentes países-membros, nomeadas peloConselho de Administração, para um mandato de três anos. Seu papel é ode EXAMINAR os relatórios enviados pelos países membros arespeito das convenções. Sendo assim, os membros da Comissão de Peritos da OITnão são representantes dos governos dos Estados-Membros.
A cláusula social procura refletir padrões trabalhistas mínimos em tratados comerciais internacionais,com afinalidade de reduzir a exploração do trabalhador.
Portanto correta a letra "e"
Quanto à letra A, são as seguintes as obrigações formais dos Estados-Membros da OIT quando da aprovação de uma Recomendação:
Constituição da OIT
Art. 19, 6. Em se tratando de uma recomendação:
a) será dado conhecimento da recomendação a todos os Estados-Membros, a fim de que estes a considerem, atendendo à sua efetivação por meio de lei nacional ou por outra qualquer forma;
b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a recomendação à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza;
c) os Estados-Membros darão conhecimento ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho das medidas tomadas, em virtude do presente artigo, para submeter a recomendação à autoridade ou autoridades competentes, comunicando-lhe, também as decisões que estas houverem tomado;
d) além da obrigação de submeter a recomendação à autoridade ou autoridades competentes, o Membro só terá a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a recomendação. Deverá também precisar nestas informações até que ponto aplicou ou pretende aplicar dispositivos da recomendação, e indicar as modificações destes dispositivos que sejam ou venham a ser necessárias para adotá-los ou aplicá-los.