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c) Visto que também é necessária a renúncia à imunidade executiva. (REIS, Jair Teixeira dos. Resumo de direito internacional e comunitário. 3ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, p. 66)
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a) ERRADA: a imunidade não preclui, é matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
b) ERRADA: por duas razões: a imunidade também é em relação à execução e cabe ao STJ e não ao STF homologar sentenças estrangeiras conforme art. 105, I, i, CF.
c) CORRETA: são autônomas, por isso, para que haja renúncia é preciso que o Estado estrangeiro renuncie a imunidade no processo de conhecimento e depois no de execução.
d) ERRADA: embora a imunidade dos representantes consulares seja mais restrita que as dos representantes diplomáticos, quanto aos atos que de fato possuem, estende-se tanto à ação quanto à reconvenção.
e) sinceramente não sei colegas, se puderem por favor complementem e corrijam eventuais erros dos comentários.
Ótimos estudos a todos,
: )
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Vou tentar esclarecer a incorreção da letra e:
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) dispõe que no art. 1o que:
....
c) "Membros do Pessoal da Missão" são os membros do pessoal diplomático, do pessoal administrativo e
técnico e do pessoal de serviço da Missão;
d) "Membros do Pessoal Diplomático" são os membros do pessoal da Missão que tiverem a qualidade de
diplomata;
e) "Agente Diplomático" é o Chefe da Missão ou um membro do pessoal diplomático da Missão;
......
e o art. 30 que:Artigo 30
A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da
missão.
Assim, a inviolabilidade é dos locais da missão (art. 22) e da residência do diplomata e não de todos os membros do pessoal da missão, porque esses englobam, além do diplomata, o pessoal administrativo, técnico e do pessoal de serviço da Missão.
A questão estaria correta se mencionasse a inviolabilidade dos membros do pessoal diplomático.
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Com relação a letra "d", somente para aclarar, assim como em relação aos agentes diplomáticos, o agente consular que inicia uma ação judicial não poderá invocar imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção, conforme artigos 32 e 45 das CVRD/1961 e CVRC/1963, respectivamente.
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Questão recorrente:
(Ano: 2014Banca: TRT 2R (SP)Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)Prova: Juiz do Trabalho) A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença para as quais nova renúncia é necessária.
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Letra d:
Não há imunidade em relação à reconvenção
Art. 45 do Decreto 61.078/1967, que promulgou a Convenção de Viena
3. Se um funcionário consular, ou empregado consular, propôr ação judicial sôbre matéria de que goze de imunidade de jurisdição de acôrdo com o disposto no artigo 43, não poderá alegar esta imunidade com relação a qualquer pedido de reconvenção diretamente ligado à demanda principal.
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A imunidade de jurisdição estatal não
preclui, podendo ser arguida de ofício pelo juiz. Dessa forma, a alternativa
(A) está incorreta.
A alternativa (B) está incorreta.
Embora a imunidade de jurisdição tenha sofrido relativização nos últimos
tempos, não sendo mais cabível em hipótese de atos de gestão, a imunidade
estatal de execução permanece, regra geral, absoluta. Dessa forma, não caberá
ao STF nem ao tribunal que julgou originalmente a causa executar a sentença. A
execução de sentença contra Estado estrangeiro só cabe em três situações
excepcionais: se o Estado renunciar à sua imunidade de execução; se o Estado
separar bem com o objetivo de satisfazer eventual execução de sentença; se o
Estado tiver bem no país em que ocorre a ação que não esteja destinado a função
pública. No caso do Brasil, a Lei de Introdução às normas do direito brasileiro
proíbe que Estado estrangeiro seja proprietário de bem imóvel que não sejam
necessários às sedes dos representantes diplomáticos e consulares.
A alternativa (C) está correta.
Imunidade de jurisdição e de execução são dois institutos distintos, embora
sejam relacionados. Dessa forma, um Estado que renuncia à sua imunidade de
jurisdição não está automaticamente renunciando a imunidade de execução.
A alternativa (D) está incorreta. Nem
diplomatas nem cônsules gozam de imunidade em relação a reconvenção de ação
iniciada por eles. Isso está previsto nos artigos 32, 3 e 45, 3 das Convenções
de Viena de 1961 e de 1963 respectivamente.
A alternativa (E) está incorreta. Membros
do pessoal da missão é um termo que inclui não somente diplomatas, mas também
membros do pessoal administrativo e técnico e do pessoal de serviço da missão.
Somente a residência do diplomata goza da mesma inviolabilidade que os locais
da missão. Dessa forma, essa inviolabilidade não é extensível em relação a todo
o restante dos membros do pessoal da missão. Analogamente, a imunidade de execução
também não se estenderá ao pessoal
administrativo, técnico e de serviço.
Resposta : C
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Mais outra para superarmos o examinador:
QUESTÃO CERTA: Sobre a Convenção de Viena que trata das relações diplomáticas é incorreto afirmar: a renúncia à imunidade de jurisdição, no tocante às ações civis e administrativas, atinge automaticamente as medidas de execução de sentença.
Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/737d3cb8-df