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ID
986872
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Compete ao Poder Público,nos termos da lei,organizar a seguridade social,com base nos seguintes objetivos:

Alternativas
Comentários
  • CF/Art. 194 - parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    (...)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, medIante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    LEI 8.213/91 - Art.1º - parágrafo único - A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
  • Gabarito: C

    Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 64 de 04 de fevereiro de 2010

     

    Título VIII    
    Da Ordem Social

    Capítulo II    
    Da Seguridade Social

    Seção I    
    Disposições Gerais

     


      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

          I -  universalidade da cobertura e do atendimento;

          II -  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

          III -  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

          IV -  irredutibilidade do valor dos benefícios;

          V -  eqüidade na forma de participação no custeio;

          VI -  diversidade da base de financiamento;

          VII -  caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Fonte: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/art_194_.shtm

  • A diversidade da base de financiamento visa proteger o sistema de custeio da seguridade social. Se a base de financiamento fosse única e ela apresentasse problemas, todo o sistema também apresentaria. Como a segurança social está em primeiro plano, deve-se possuir várias fontes de financiamento para custear a seguridade social. Assim, se uma falhar, o sistema provavelmente não ruirá. É “não colocar todos os ovos na mesma cesta”.
     
    O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, tem por objeto a participação democrática de todos os interessados na gestão da seguridade social. Para tal, no âmbito da previdência, foi instituído o Conselho Nacional da Previdência Social – CNPS.

    O CNPS tem 15 membros, sendo 6 deles representantes do governo federal e 9 da sociedade civil (03 são representantes dos trabalhadores, 03 dos empregadores e 03 dos aposentados e pensionistas).
     

    Fonte: Professor Vinicius Mendonça. 
  • O examinador fez uma mistura de conceitos na primeira parte da questão e, exceto na alternativa d, é letra da lei do inc VII art 194 CF:

    a) irredutibilidade (...) -  IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    b) uniformidade (...) -
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    c)
    VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
    d) equidade (...) -
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;e caráter demo- crático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite (quadripartite), com participação dos trabalhadores, dos empregadores, (dos aposentados) e do Governo nos órgãos colegiados.
    e) seletividade (...) - III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Tais princípios, além do art 194 CF, também constam no art 1° parágrafo único da lei 8212/91 art 2° da lei 8213/91.

    Abraços,
  • a) Irredutibilidade do valor dos benefícios...

    b) Uniformidade dos benefícios e serviços...

    d) Equidade na forma de participação no custeio.

    e) Seletividade na prestação dos benefícios.

    Gabarito: C
  • Mandala dos pcps da seguridade e da previdência social





    Bons estudos




  • Não podemos confundir:

    GESTÃO QUADRIPARTITE: Seguridade Social - é o GATE: Governo, Aposentados, Trabalhadores e Empregadores.

    TRÍPLICE FORMA DE CUSTEIO: Previdência Social - é o PET: Poder Público, Empregadores e Trabalhadores RGPS.

  • Gabarito. C.

    Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;

    IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V- equidade na forma de participação no custeio;

    VI- diversidade da base de financiamento;

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • Até pra uma prova de Juiz, a FCC faz copia e cola.

  • GABARITO: C.

     

    Lembrem-se:

     

    ➞ GESTÃO = QUADRIPARTITE

    ➞ CUSTEIO = TRIPARTITE

  • GABARITO : C

    ► CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social (Redação dada pela EC nº 103/2019); VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (Redação dada pela EC nº 20/1998).

  • Nos órgãos colegiados ? Que isso caraí