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CF/Art. 194 - parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, medIante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
LEI 8.213/91 - Art.1º - parágrafo único - A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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Gabarito: C
Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 64 de 04 de fevereiro de 2010
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Disposições Gerais
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Fonte: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/art_194_.shtm
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A diversidade da base de financiamento visa proteger o sistema de custeio da seguridade social. Se a base de financiamento fosse única e ela apresentasse problemas, todo o sistema também apresentaria. Como a segurança social está em primeiro plano, deve-se possuir várias fontes de financiamento para custear a seguridade social. Assim, se uma falhar, o sistema provavelmente não ruirá. É “não colocar todos os ovos na mesma cesta”.
O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, tem por objeto a participação democrática de todos os interessados na gestão da seguridade social. Para tal, no âmbito da previdência, foi instituído o Conselho Nacional da Previdência Social – CNPS.
O CNPS tem 15 membros, sendo 6 deles representantes do governo federal e 9 da sociedade civil (03 são representantes dos trabalhadores, 03 dos empregadores e 03 dos aposentados e pensionistas).
Fonte: Professor Vinicius Mendonça.
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O examinador fez uma mistura de conceitos na primeira parte da questão e, exceto na alternativa d, é letra da lei do inc VII art 194 CF:
a) irredutibilidade (...) - IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
b) uniformidade (...) - II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
d) equidade (...) - V - eqüidade na forma de participação no custeio;e caráter demo- crático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite (quadripartite), com participação dos trabalhadores, dos empregadores, (dos aposentados) e do Governo nos órgãos colegiados.
e) seletividade (...) - III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Tais princípios, além do art 194 CF, também constam no art 1° parágrafo único da lei 8212/91 art 2° da lei 8213/91.
Abraços,
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a) Irredutibilidade do valor dos benefícios...
b) Uniformidade dos benefícios e serviços...
d) Equidade na forma de participação no custeio.
e) Seletividade na prestação dos benefícios.
Gabarito: C
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Mandala dos pcps da seguridade e da previdência social
Bons estudos
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Não podemos confundir:
GESTÃO QUADRIPARTITE: Seguridade Social - é o GATE: Governo, Aposentados, Trabalhadores e Empregadores.
TRÍPLICE FORMA DE CUSTEIO: Previdência Social - é o PET: Poder Público, Empregadores e Trabalhadores RGPS.
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Gabarito. C.
Art. 194.
Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I- universalidade da cobertura e do atendimento;
II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;
IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;
V- equidade na forma de participação no custeio;
VI- diversidade da base de financiamento;
VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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Até pra uma prova de Juiz, a FCC faz copia e cola.
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GABARITO: C.
Lembrem-se:
➞ GESTÃO = QUADRIPARTITE
➞ CUSTEIO = TRIPARTITE
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GABARITO : C
► CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social (Redação dada pela EC nº 103/2019); VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (Redação dada pela EC nº 20/1998).
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Nos órgãos colegiados ? Que isso caraí