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Lei 8.213/1991 - art.19 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 ( segurado especial) desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Art. 21 - Equiparam-se também ao acidente, para efeitos desta Lei:
I (...)
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequencia de:
a - ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b - ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c - ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d - ato de pessoa privada do uso da razão;
e - desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
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Alguem saberia me informar o que seria esta ato de pessoa privada so uso da razão previsto no art. 21 da Lei 8213:
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
Eu pensei que estivesse realacionado a pessoa absolutamente incapaz, mas vejo que não. Se alguém puder deixar um ecado na minha página agradeço.
BONS ESTUDOS
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Concordo com a Luana, uma pessoa absolutamente incapaz é o mesmo que dizer que é privada do uso do razão !!
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Liliane Marinho, acredito que o motivo pelo qual a alternativa IV não poder ser considera como causa de acidente de trabalho, seja o enunciado da questão, que começa indagando: "Segundo a legislação vigente".
Se a questão pede como resposta a literalidade da lei, não podemos criar dados ou hipóteses imaginárias.
Mas concordo que o ato de um absolutamente incapaz ou até mesmo um relativamente incapaz (ébrio habitual ou viciado em tóxicos) pode ser considerado um ato em que a pessoa está privada da razão.
Vejam como também é importante saber fazer prova.
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I Errada - ato de agressão,
sabotagem ou terrorismo praticado apenas por companheiro
de trabalho (ou terceiro);
II Errada - ofensa física
intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa, ainda que não relacionada relacionada ao trabalho (deve ser
relacionada ao trabalho).
III Correta – Ato de imprudência,
de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
IV Errada – Ato de pessoa absolutamente incapaz (ato de pessoa privada do uso da
razão).
V – Correta - Desabamento,
inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
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I- ato de agessão, sabotagem ou terrorismo praticado por TERCEIRO ou companheiro de trabalho e não apenas por companheiro de trabalho;
II-ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivos de disputa relacionada ao trabalho;
III-correta
IV- ato de pessoa privada da razão (ficou muito nervosa por ex.)
V- correta
in: Goes, Hugo-pág. 204
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Discordo da afirmação de que uma pessoa absolutamente incapaz é uma pessoa privada do uso da razão. Um adolescente de 15 anos, por exemplo, é absolutamente incapaz para a prática de atos da vida civil, mas pode ter completo domínio do uso da razão. Por outro lado, uma pessoa plenamente capaz pode, em determinado momento, perder o uso da razão (ao saber que foi traído pela esposa com o melhor amigo, por exemplo...)
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C
...
I- ERRADO- Art.21 -> II
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de
trabalho;
II- ERRADO- Art.21 -> II
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao
trabalho;
III- CORRETO - Art.21 -> II c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de
trabalho;
IV- ERRADO- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
V- CORRETO - Art.21 -> II e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força
maior;
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I- ato de agessão, sabotagem ou terrorismo praticado por TERCEIRO ou companheiro de trabalho
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francismar pereira, a partícula OU está no sentido aditivo como em: "cinema ou parque me satisfazem".
O erro da questão está em restringir a companheiros de trabalho apenas.
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Questãozinha fraca;
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Lei 8213/99
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
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Acabo gostando desse tipo de questão porque ajuda profundamente a decorar e consolidar o texto seco de lei na memória, auxiliando na resolução das próximas que abordem o tema, o que diminui a margem de erro
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Equipara-se a acidente de trabalho:
I-ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por 3º ou companheiro de trabalho.
II-ofensa física intencional, inclusive de 3º, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
III- ato de imprudência, negligência ou imperícia de 3º ou de companheiro de trabalho;
IV-ato de pessoa privada do uso da razão;
v- desabamento,inundação, incêncio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
VI-acidente de trajeto
VII-concausa
VIII- viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta (...)independentemente de locomoção utilizada, inclusive de veículo de propriedade particular.
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GABARITO: LETRA C
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.