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ID
986890
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere os seguintes atos:   


I. Ato de agressão, sabotagem e terrorismo praticado apenas por companheiro de trabalho.  

II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa, ainda que não relacionada ao trabalho.  

III. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.  

IV. Ato de pessoa absolutamente incapaz.  

V. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.   

Segundo a legislação vigente, equiparam-se também ao acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência, dentre outros, de 



Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/1991 - art.19 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 ( segurado especial) desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    Art. 21 - Equiparam-se também ao acidente, para efeitos desta Lei:

    I (...)

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequencia de:
    a - ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
    b - ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
    c - ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
    d - ato de pessoa privada do uso da razão;
    e - desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
  • Alguem saberia me informar o que seria esta ato de pessoa privada so uso da razão previsto no art. 21 da Lei 8213:
      O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;


    Eu pensei que estivesse realacionado a pessoa absolutamente incapaz, mas vejo que não. Se alguém puder deixar um ecado na minha página agradeço.

    BONS ESTUDOS


  • Concordo com a Luana, uma pessoa absolutamente incapaz é o mesmo que dizer  que é privada do uso do razão  !!
  • Liliane Marinho, acredito que o motivo pelo qual a alternativa IV não poder ser considera como causa de acidente de trabalho, seja o enunciado da questão, que começa indagando: "Segundo a legislação vigente".

    Se a questão pede como resposta a literalidade da lei, não podemos criar dados ou hipóteses imaginárias. 

    Mas concordo que o ato de um absolutamente incapaz ou até mesmo um relativamente incapaz (ébrio habitual ou viciado em tóxicos) pode ser considerado um ato em que a pessoa está privada da razão. 

    Vejam como também é importante saber fazer prova. 

  • I Errada - ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado apenas por companheiro de trabalho (ou terceiro);

    II Errada - ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa, ainda que não relacionada relacionada ao trabalho (deve ser relacionada ao trabalho).

    III Correta – Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.

    IV Errada – Ato de pessoa absolutamente incapaz (ato de pessoa privada do uso da razão).

    V – Correta - Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.


  • I- ato de agessão, sabotagem ou terrorismo praticado por TERCEIRO ou companheiro de trabalho e não apenas por companheiro de trabalho; II-ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivos de disputa relacionada ao trabalho; III-correta IV- ato de pessoa privada da razão (ficou muito nervosa por ex.) V- correta in: Goes, Hugo-pág. 204
  • Discordo da afirmação de que uma pessoa absolutamente incapaz é uma pessoa privada do uso da razão. Um adolescente de 15 anos, por exemplo, é absolutamente incapaz para a prática de atos da vida civil, mas pode ter completo domínio do uso da razão. Por outro lado, uma pessoa plenamente capaz pode, em determinado momento, perder o uso da razão (ao saber que foi traído pela esposa com o melhor amigo, por exemplo...)

  • C

    ...

    I- ERRADO- Art.21 -> II  a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    II- ERRADO- Art.21 -> II b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    III- CORRETO - Art.21 -> II c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    IV- ERRADO- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    V- CORRETO - Art.21 -> II e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • I- ato de agessão, sabotagem ou terrorismo praticado por TERCEIRO ou companheiro de trabalho

  • francismar pereira, a partícula OU está no sentido aditivo como em: "cinema ou parque me satisfazem".

    O erro da questão está em restringir a companheiros de trabalho apenas. 
  • Questãozinha fraca;

  • Lei 8213/99

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

     

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

     

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

     

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

     

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

     

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • Acabo gostando desse tipo de questão porque ajuda profundamente a decorar e consolidar o texto seco de lei na memória, auxiliando na resolução das próximas que abordem o tema, o que diminui a margem de erro

  • Equipara-se a acidente de trabalho:

    I-ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por 3º ou companheiro de trabalho.

    II-ofensa física intencional, inclusive de 3º, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

    III- ato de imprudência, negligência ou imperícia de 3º ou de companheiro de trabalho;

    IV-ato de pessoa privada do uso da razão;

    v- desabamento,inundação, incêncio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    VI-acidente de trajeto

    VII-concausa

    VIII- viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta (...)independentemente de locomoção utilizada, inclusive de veículo de propriedade particular.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.