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ID
986908
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à sociedade anônima é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito estranho... Marca como correta a letra B, segundo a qual a ação é divisível em relação à companhia. Mas a Lel de S/A diz outra coisa:

      Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.  
  • A letra A é que está correta, conforme a Lei:

    Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

            § 1º Nessa proibição não se compreendem:

            b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

  • a)  Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

            § 1º Nessa proibição não se compreendem:

           b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

    b)   Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.

    c) art. 30, § 3º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores.
    d)  § 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes
    e)   Art. 20. As ações devem ser nominativas.

  • Mas a Letra "A" é que está marcando correto o Gabarito.Não entendi sua colocação Emmanuel, onde o gabarito estaria marcado como "B",se realmente o QC coloca a Letra "A" como item correto?


    Bons estudos!!!
  • Colegas que não são assinantes, o comentário do Emanuel não procede. O gabarito marca como correta a alternativa a. Acredito que ele tenha se equivocado, talvez porque era o gb preliminar. Abraços!

  • Quanto ao item "E" - o erro está nas "endossáveis e ao portador". Conforme consta no livro do Bulgarelli - "As Ações e as Obrigações da Companhia) a classificação das ações quanto a forma (circulação) é somente as nominativas. Com a MP nº 165/90 as endossáveis e ao portador foram revogadas.

    Outra classificação é quanto a natureza dos direitos e vantagens que outorgam aos seus possuidores, são: 1) ordinárias; 2) preferenciais e, 3) de fruição.

    Bons estudos!

  • Letra d

    Artigo 31, parágrafo 1º, lei das S/A:

    § 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.



  • Sobre a letra "E"

    Quanto a forma as ações podem ser:

    • Nominativas;
    •  Com ou Sem Valor Nominal; ou
    •  Ações Escriturais

    Ações Nominativas: São aquelas em que se declara o nome de seu proprietário. São transferidas por termo lavrado no Livro de Registros de ações nominativas, recebendo o cessionário, novas ações, também com a indicação de seu nome.

    Ações Escriturais: São aquelas em que não há emissão de certificado. São mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares numa intuição financeira autorizada pela CVM. E sua transferência se opera na escrituração na conta de Ações, nos moldes de uma simples conta.

    Fonte: http://www.coladaweb.com/administracao/sociedades-anonimas


  • a) Art. 30: A Companhia não poderá negociar com as próprias ações.

    §1º : Nessa proibição não se compreendem: b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social ou por doação." b) Art.28: A ação é indivisível em relação à companhia." c) A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores.  d)§ 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes
    e)Art.21: Além dos casos regulados em lei especial, as ações terão obrigatoriamente forma nominativa ou endossável até o integral pagamento do preço de emissão.
  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    LSA. Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações. § 1.º Nessa proibição não se compreendem: b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação.

    B : FALSO

    LSA. Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia. Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.

    C : FALSO

    LSA. Art. 30. § 3.º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores.

    D : FALSO

    LSA. Art. 31. § 1.º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.

    E : FALSO

    LSA. Art. 20. As ações devem ser nominativas.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

    § 1º Nessa proibição não se compreendem:

    a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

    b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

    c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;

    d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.