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Gabarito estranho... Marca como correta a letra B, segundo a qual a ação é divisível em relação à companhia. Mas a Lel de S/A diz outra coisa:
Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.
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A letra A é que está correta, conforme a Lei:
Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.
§ 1º Nessa proibição não se compreendem:
b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;
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a) Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.
§ 1º Nessa proibição não se compreendem:
b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;
b) Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.
c) art. 30, § 3º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores.
d) § 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes
e) Art. 20. As ações devem ser nominativas.
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Mas a Letra "A" é que está marcando correto o Gabarito.Não entendi sua colocação Emmanuel, onde o gabarito estaria marcado como "B",se realmente o QC coloca a Letra "A" como item correto?
Bons estudos!!!
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Colegas que não são assinantes, o comentário do Emanuel não procede. O gabarito marca como correta a alternativa a. Acredito que ele tenha se equivocado, talvez porque era o gb preliminar. Abraços!
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Quanto ao item "E" - o erro está nas "endossáveis e ao portador". Conforme consta no livro do Bulgarelli - "As Ações e as Obrigações da Companhia) a classificação das ações quanto a forma (circulação) é somente as nominativas. Com a MP nº 165/90 as endossáveis e ao portador foram revogadas.
Outra classificação é quanto a natureza dos direitos e vantagens que outorgam aos seus possuidores, são: 1) ordinárias; 2) preferenciais e, 3) de fruição.
Bons estudos!
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Letra d
Artigo 31, parágrafo 1º, lei das S/A:
§ 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.
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Sobre a letra "E"
Quanto a forma as ações podem ser:
- Nominativas;
- Com ou Sem Valor Nominal; ou
- Ações Escriturais
Ações Nominativas: São aquelas em que se declara o nome de seu proprietário. São transferidas por termo lavrado no Livro de Registros de ações nominativas, recebendo o cessionário, novas ações, também com a indicação de seu nome.
Ações Escriturais: São aquelas em que não há emissão de certificado. São mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares numa intuição financeira autorizada pela CVM. E sua transferência se opera na escrituração na conta de Ações, nos moldes de uma simples conta.
Fonte: http://www.coladaweb.com/administracao/sociedades-anonimas
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a) Art. 30: A Companhia não poderá negociar com as próprias ações.
§1º : Nessa proibição não se compreendem: b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social ou por doação." b) Art.28: A ação é indivisível em relação à companhia." c) A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores. d)§ 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes
e)Art.21: Além dos casos regulados em lei especial, as ações terão obrigatoriamente forma nominativa ou endossável até o integral pagamento do preço de emissão.
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GABARITO : A
A : VERDADEIRO
► LSA. Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações. § 1.º Nessa proibição não se compreendem: b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação.
B : FALSO
► LSA. Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia. Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
C : FALSO
► LSA. Art. 30. § 3.º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores.
D : FALSO
► LSA. Art. 31. § 1.º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.
E : FALSO
► LSA. Art. 20. As ações devem ser nominativas.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)
ARTIGO 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.
§ 1º Nessa proibição não se compreendem:
a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;
b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;
c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;
d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.