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art. 211 da Lei 9.279/96: O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.
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Complementando...
Lei 8955, Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
Ou seja, o contrato de franquia tem validade entre as partes independentemente de qualquer registro, mas só é oponível a terceiros depois de registrado no INPI (art. 211 da Lei 9279, transcrito pela colega).
Justifica-se o registro no INPI em razão da cessão do direito de uso de marca ou patente, essencial ao contrato de franquia:
Lei 8955, Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
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“Globo e você, tudo a ver”
Afinal, como se escreve? Essa é uma dúvida muito comum, uma vez que as formas de escrever de “a ver” e “haver” são semelhantes e os sons são idênticos. Então, vamos esclarecer qual a forma correta de escrever. Quando a intenção é dizer que uma coisa ou pessoa não tem relação com outra, deve-se utilizar “a ver”, e nunca “haver”. Por exemplo: O que ela disse não tem nada a ver com o assunto. Eu não tenho nada a ver com isso. Exemplo conhecido é de um dos famosos slogans da Rede Globo: “Globo e você, tudo a ver”. Por sua vez, a expressão “ter haver” não deve ser utilizada. Porém, não se pode esquecer que também existe a expressão “ter a haver”, que significa ter algo a receber. Note que foi colocada a preposição “a” antes do verbo haver. Por exemplo: Ela não tem nada a haver na herança (= nada a receber). Entendido?
Fonte: http://trabalhand19.dominiotemporario.com/doc/Dica_15.pdf
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GABARITO C
Frise-se que o registro no referente instituto não é necessário para a validade do contrato, mas apenas para produzir efeitos perante a terceiros.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 9279/1996 (REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL)
ARTIGO 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.