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Correto conforme: LRF, Lei Complementar 101 de 2000. Destaque para o §4 inciso I. Do empenho.Da Geração da Despesa Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (...) II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.(...) § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
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Correta resposta. Transcrito dos Arts. 15 e 16 da LRF:
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts 16 e 17
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos DOIS subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO.
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A lei fala em Compatilidade com a LDO e PPA, e não adequação conforme expresso na questão.
São termos distintos e expressamente distinguidos pelo legislador.
Na minha opinião a afirmativa é errada.
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Eu concordo com o Mario e também acredito que o gabarito deveria ser ERRADO.
Não sei se foi erro/deslize da ESAF ou se foi uma forçadinha de barra mesmo.
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aTENÇÃO NO GABARITO DEFINITIVO DO CESPE ESTÁ CONSIGNADO O ITEM 62 DA PROVA COMO ERRADO.
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Não consegui abrir o campo das justificativas, uma vez que deu erro no sistema.
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Bruno, a questão está correta. Verifique o tipo de prova.
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Gente, a questão versa sobre conhecimento da LRF. Seria melhor que fosse classificada n disciplina AFO.
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Entendo que o que causou polêmica mesmo é a impropriedade técnica da assertiva, ao afirmar "todos os tipos de orçamentos".
Até "leis orçamentárias" estaria melhor, pois o orçamento é único/uno para cada ente, apesar de se concretizar em mais de uma lei em cada ente.
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perdoe-me aos colegas, mas para mim esse gabarito está errado, quando se fala adequação a todos os tipos de orçamento, a LRF não tem essa redação e existe compatibilidade com o PPA. e nao adequacão.
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Penso que quando se disse "tipos de orçamento" a questão não está se referindo às leis orçamentárias, mas aos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social, que devem estar compreendidos na lei orçamentária.
A redação foi só pra confundir
CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Apesar da péssima redação, não há dúvida de que a questão está certa. Art. 16, II da LRF: declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
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LC 101/2000
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
(...)
§ 4o As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.
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Zoado demais.
Compatibilidade -> PPA e LDO
Adequação financeira e orçamentária -> LOA
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Concordo com os colegas de que há impropriedade técnica quanto "adequação" e "compatibilidade". A colega Fabiana se remeteu à CF, mas o enunciado cobra, especificamente, LRF. Na minha opinião a afirmativa é errada.
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A CESPE quis dizer que a despesa deve estar adequada com todos os orçamentos (fiscal, de investimento e seguridade social), logo LOA, logo CORRETO. Forçado DEMAIS, na minha opinião, mas ok, fazer o quê.