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ID
98707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

É condição prévia para empenho e licitação de serviços criados por ação governamental nova, a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com todos os tipos de orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • Correto conforme: LRF, Lei Complementar 101 de 2000. Destaque para o §4 inciso I. Do empenho.Da Geração da Despesa Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (...) II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.(...) § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
  • Correta resposta. Transcrito dos Arts. 15 e 16 da LRF:

    Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts 16 e 17

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos DOIS subsequentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO.

  • A lei fala em Compatilidade com a LDO e PPA, e não adequação conforme expresso na questão.

    São termos distintos e expressamente distinguidos pelo legislador.

    Na minha opinião a afirmativa é errada.
  • Eu concordo com o Mario e também acredito que o gabarito deveria ser ERRADO.
    Não sei se foi erro/deslize da ESAF ou se foi uma forçadinha de barra mesmo.
  • aTENÇÃO NO GABARITO DEFINITIVO DO CESPE ESTÁ CONSIGNADO O ITEM 62 DA PROVA COMO ERRADO.
    .
    .
    Não consegui abrir o campo das justificativas, uma vez que deu erro no sistema.
  • Bruno, a questão está correta. Verifique o tipo de prova.
  • Gente, a questão versa sobre conhecimento da LRF. Seria melhor que fosse classificada n disciplina AFO.
  • Entendo que o que causou polêmica mesmo é a impropriedade técnica da assertiva, ao afirmar "todos os tipos de orçamentos".

    Até "leis orçamentárias" estaria melhor, pois o orçamento é único/uno para cada ente, apesar de se concretizar em mais de uma lei em cada ente. 


  • perdoe-me aos colegas,  mas para mim esse gabarito está errado, quando se fala adequação a todos os tipos de orçamento, a LRF não tem essa redação e existe compatibilidade com o PPA. e nao adequacão.

  • Penso que quando se disse "tipos de orçamento" a questão não está se referindo às leis orçamentárias, mas aos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social, que devem estar compreendidos na lei orçamentária.

    A redação foi só pra confundir

    CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Apesar da péssima redação, não há dúvida de que a questão está certa. Art. 16, II da LRF: declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias

  • LC 101/2000

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    (...)

     § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

            I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

            II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

     

  • Zoado demais. 

    Compatibilidade -> PPA e LDO

    Adequação financeira e orçamentária -> LOA

     

  • Concordo com os colegas de que há impropriedade técnica quanto "adequação" e "compatibilidade". A colega Fabiana se remeteu à CF, mas o enunciado cobra, especificamente, LRF. Na minha opinião a afirmativa é errada.

  • A CESPE quis dizer que a despesa deve estar adequada com todos os orçamentos (fiscal, de investimento e seguridade social), logo LOA, logo CORRETO. Forçado DEMAIS, na minha opinião, mas ok, fazer o quê.