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ID
98713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

Considera-se aumento permanente de receita, para os fins de compensação do aumento da despesa, a concessão de crédito presumido para empresas.

Alternativas
Comentários
  • LRF, Lei complementar 101 de 2000.Errado de acordo com o artigo 14. Não consiste em 'aumento permanente de receita', e sim 'renúncia de receita'. (art 14. § c/c § 1o)Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:(...)§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    c/c


    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Apenas para complementar os comentários dos colegas acima, interessante mencionar duas conceituações de crédito presumido  :

    "Crédito presumido é uma técnica de apuração do imposto devido que consiste em substituir todos os créditos, passíveis de serem apropriados em razão da entrada de mercadorias ou bem, por um determinado percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias ou prestações de serviço. As hipóteses de aplicação do crédito presumido estão contidas no art. 75 do RICMS/02."

    Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/duvidas_frequentes/icms_geral.html

    "Crédito Fiscal Presumido
    Espécie de benefício fiscal que assume a natureza de um crédito fiscal, distinto do montante de ICMS suportado nas operações anteriores."

    Fonte:http://www.transparencia.rs.gov.br/webpart/system/Glossario.aspx#GLOp114
  • não entra como receita um crédito (empréstimo). Ou seja, seria apenas um ingresso. Dessa forma, já daria pra matar a Q kk