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ID
98719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

A revisão geral anual da remuneração de servidores públicos é uma exceção à necessidade de que, para o aumento da despesa, seja demonstrada a origem dos recursos para seu custeio.

Alternativas
Comentários
  • A concessão de reajuste aos servidores públicos destinado a fixar o novo teto salarial, a alterar vencimentos ou a conceder revisão geral de subsídio e remuneração está isenta da obrigação de seguir as regras do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Entre tais obrigações destaca-se a necessidade de compensar os efeitos financeiros de tais atos pelo aumento da receita ou redução de despesa. Isso ocorre porque o §6º, do mesmo art. 17, exime de tal determinação de forma genérica todo o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.O texto completo está no site: http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=1353
  • LRF - Art 17. § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

    [X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;]

  • Estruturando os arts. da questão:

    Os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado deverão ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Tal hipótese não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    Art. 17, §6º c/c art. 17, §1º c/c art. 16, I LRF c/c art. 37, X CF.
  • Art. 17 §6º LRF

  • PARA AJUDAR NOS ESTUDOS:

     

    DE ACORDO COM O TST, AS SENTENÇAS NORMATIVAS NÃO ESTÃO INCLUÍDAS NA EXCEÇÃO AO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL FIXADA NO ART. 19, §1º, IV. 

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...]

     §1o Na verificação do atendimento dos limites [de gasto com pessoal] definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: [...]

          IV- decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

         [...]

          

    A exceção do inciso IV do §1º do art. 19 (acima) não abarca o reajuste de remuneração fixado pelas sentenças normativas, de acordo com julgado do TST. 

    A  exceção da LRF se aplica apenas às sentenças judiciais mandatórias e constitutivas. As sentenças normativas, que, por estabelecer normas coletivas, têm caráter geral, abstrato e impessoal, mais próximo da arbitragem pública, de acordo com o voto vencedor. 

     

    Fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24227542

    Processo: RO-296-96.2015.5.10.0000

     

     

     

     

  • CERTOOOOOO

     

    REGRA: Os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado deverão ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

     

     

     

    EXCEÇÃO: Tal hipótese não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

     

    OU SEJA, a revisão geral anual é uma exceção à necessidade de que, para o aumento da despesa, seja demonstrada a origem dos recursos para seu custeio.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Conforme RE 905357 (2019), a revisão anual de remuneração de servidores depende de previsão na LDO e na LOA.

  • gab - certo

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=431961&caixaBusca=N#:~:text=Por%20maioria%20de%20votos%2C%20o,de%20Diretrizes%20Or%C3%A7ament%C3%A1rias%20(LDO).