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LRF (LC 101/2000) - o erro da questão é a expressão 'por qualquer motivo'Art. 22. (...) Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:(...) V - contratação de hora extra, SALVO no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57* da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.___(* = Art 57 §6o ... em caso de urgência ou interesse público relevante...)
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Complementando o comentário do colega, o art. 57, § 6º da CF trata da hipótese de CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL. Assim, é cabível o pagamento de hora extra nesta hipótese.
Lembre-se, ainda, que em caso de sessão legislativa extraordinária, é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação (art. 57, § 7º da CF). Isso não impede o pagamento de hora extra, já que, como sabemos, o adicional de hora extra tem natureza remuneratória.
Bons estudos!
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Exceção: CRFB. Art. 57, § 6º e 7º = parcela indenizatória nas sessões extrodinárias
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Art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
Essa parcela indenizatória para os congressistas, que era apelidada de jeton, é vedada desde 2006...
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Só uma observação, a justificativa para ser o art. 57, §6º da CF/88 está na LRF em seu art. 22, V.
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FUNDAMENTO: art. 22, parágrafo único, inciso V da LRF - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite (limite prudencial), é vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, entre outros, a contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 57, § 7º, CF - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
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Gente essa exceção não foi revogada?
Alguém pode me ajudar?