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ID
98722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

A contratação de hora extra é vedada, por qualquer motivo, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite do órgão ou poder.

Alternativas
Comentários
  • LRF (LC 101/2000) - o erro da questão é a expressão 'por qualquer motivo'Art. 22. (...) Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:(...) V - contratação de hora extra, SALVO no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57* da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.___(* = Art 57 §6o ... em caso de urgência ou interesse público relevante...)
  • Complementando o comentário do colega, o art. 57, § 6º da CF trata da hipótese de CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL. Assim, é cabível o pagamento de hora extra nesta hipótese.

    Lembre-se, ainda, que em caso de sessão legislativa extraordinária, é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação (art. 57, § 7º da CF). Isso não impede o pagamento de hora extra, já que, como sabemos, o adicional de hora extra tem natureza remuneratória.

    Bons estudos!
  • Exceção: CRFB. Art. 57, § 6º e 7º = parcela indenizatória nas sessões extrodinárias

  • Art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    Essa parcela indenizatória para os congressistas, que era apelidada de jeton, é vedada desde 2006...

     

  • Só uma observação, a justificativa para ser o art. 57, §6º da CF/88 está na LRF em seu art. 22, V.

     

  • FUNDAMENTO: art. 22, parágrafo único, inciso V da LRF - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite (limite prudencial), é vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, entre outros, a contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 57, § 7º, CF - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • Gente essa exceção não foi revogada?

    Alguém pode me ajudar?