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ID
987244
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue as afirmativas:

I. O tratamento restritivo constitucionalmente dispensado à intervenção federal impõe que não se amplie as hipóteses de sua incidência, no rol exaustivo do art. 34 da Constituição Federal.

II. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal.

III. O descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal, em caso de ausência de pagamento de precatório judicial.

IV. É constitucional a atribuição conferida, em Constituição Estadual, ao Tribunal de Contas dos Municípios para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • II) CORRETA.

    “Impossibilidade de decretação de intervenção federal em Município localizado em Estado-membro. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Magistério da doutrina. Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios ‘localizados em Território Federal...’ (CF, art. 35, caput).” (IF 590-QO, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.)

    III) CORRETA.

    AGRAVO REGIMENTAL EM INTERVENÇÃO FEDERAL. PRECATÓRIO. DESCUMPRIMENTO INVOLUNTÁRIO. 1. Descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado. Pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. 2. Precatório. Não-pagamento do título judicial em virtude da insuficiência de recursos financeiros para fazer frente às obrigações pecuniárias e à satisfação do crédito contra a Fazenda Pública no prazo previsto no § 1º do artigo 100 da Constituição da República. Exaustão financeira. Fenômeno econômico/financeiro vinculado à baixa arrecadação tributária, que não legitima a medida drástica de subtrair temporariamente a autonomia estatal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - IF-AgR: 4174 RS , Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 17/03/2004, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 04-06-2004 PP-00030 EMENT VOL-02154-02 PP-00233)
    IV) ERRADA.

    CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO. C.F., art. 35, I, II e III. Constituição do Estado do Para, art. 84, I, II e III. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO PARA REQUERER AO GOVERNADOR A INTERVENÇÃO. Constituição do Pará, art. 85, I. I. - É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (C.F., art. 31, § 2º). II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (STF - ADI: 2631 PA , Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 28/08/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-02 PP-00338)
  • Faltou comentar sobre a afirmativa I:

    I. O tratamento restritivo constitucionalmente dispensado à intervenção federal impõe que não se amplie as hipóteses de sua incidência, no rol exaustivo do art. 34 da Constituição Federal. 


    Essa afirmativa está um pouco confusa, mas o fato é que o rol de intervenção federal não é exemplificativo, mas taxativo. 

    "O Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Sergipe contra diversos dispositivos da Constituição estadual.  (...) declarou a inconstitucionalidade dos incisos V e VI do art. 23, que prevêem a possibilidade de intervenção no Município em caso de corrupção na administração municipal ou de não se recolherem à Previdência Social, por seis meses consecutivos ou alternados, valores descontados em folha de pagamento de seus servidores e parcelas devidas pela Prefeitura. Considerou-se que referidos incisos estariam a ampliar o rol taxativo dos casos de intervenção do Estado em seus Municípios apresentado pelo art. 35 da CF, também de observância obrigatória pelos Estados-membros."  .
    ADI 336/SE, rel. Min. Eros Grau, 10.2.2010. (ADI-336)
  • I. O tratamento restritivo constitucionalmente dispensado à intervenção federal impõe que não se amplie as hipóteses de sua incidência, no rol exaustivo do art. 34 da Constituição Federal.  

    CERTA: o rol é taxativo, fechado, numerus clausus.

    II. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal.  

    CERTA: art. 35, caput da CF - ... "Nem a União nos Municípios localizados em Território Federal..." , não é no âmbito dos Estados-Membros.

    III. O descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal, em caso de ausência de pagamento de precatório judicial.  

    CERTA: art 34, VI. "Prover... Decisão judicial". Quem pede é o STJ, em causas de sua alçada, TSE em decisões eleitorais e o STF em todas as demais matérias. O tribunal superior requer ao Presidente da República (intervenção por requisição) que é obrigado a decretar (ato vinculado).

    IV. É constitucional a atribuição conferida, em Constituição Estadual, ao Tribunal de Contas dos Municípios para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município.  

    ERRRADO: art. 35, IV da CF. É o Tribunal de Justiça e não o de contas.