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ID
987256
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue as afirmativas que seguem:

I. Compete a todos os entes federativos a guarda de bens arqueológicos.

II. Os bens arqueológicos são bens públicos federais.

III. É renunciável e delegável o dever de proteção, guarda e responsabilidade sobre bens arqueológicos.

IV. Compete aos Estados fixar normas de cooperação sobre bens arqueológicos.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A (para aqueles que só podem visualizar 10 por dia)
  • I. Compete a todos os entes federativos a guarda de bens arqueológicos. (CERTO)
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

     
    II. Os bens arqueológicos são bens públicos federais. (CERTO)
    Art. 20. São bens da União:
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

     
    III. É renunciável e delegável o dever de proteção, guarda e responsabilidade sobre bens arqueológicos. (ERRADO)
    IV. Compete aos Estados fixar normas de cooperação sobre bens arqueológicos.(ERRADO)
     
    ADI 2391/SC, rel. Min. Ellen Gracie, 28.6.2006. (ADI-2391)

    Proteção de Sítios Arqueológicos e Competência Comum
    O Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.380/99, do referido Estado-membro, que atribui a proteção, guarda e responsabilidade dos sítios arqueológicos e respectivos acervos existentes no Estado aos Municípios em que os mesmos se localizam. Entendeu-se que a lei impugnada exclui a responsabilidade, de natureza irrenunciável, do Estado e da União sobre tais bens, em ofensa ao art. 23, III, e parágrafo único, da CF ("Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:... III - proteger... os sítios arqueológicos;... Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional."). Vencido, em parte, o Min. Marco Aurélio que julgava o pedido parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao dispositivo, reconhecendo aos Municípios responsabilidade sobre os sítios arqueológicos situados no seu território, sem excluir, todavia, a competência dos demais entes federados.

    ADI 2544/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 28.6.2006. (ADI-2544)