ID 987265 Banca UEPA Órgão SEAD-PA Ano 2012 Provas UEPA - 2012 - SEAD-PA - Procurador - Autárquico e Fundacional Disciplina Direito Administrativo Assuntos Controle da administração pública Tribunais de Contas A respeito dos mecanismos de controle da Administração Pública, observada a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Alternativas nos termos da Constituição Federal, o controle externo será exercido pelo Tribunal de Contas da União, competindo-lhe apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. cabe ao Tribunal de Contas realizar o controle da legalidade dos atos administrativos, aplicando as normas legais que regem a atuação administrativa, contudo, não é cabível a realização de controle de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. as decisões do Tribunal de Contas que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. A ação de cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas Estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação. o Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar, examinar editais de licitação publicados e possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões, apenas após instar o órgão público a superar as ilegalidades encontradas. o Tribunal de Contas, no julgamento da legalidade de concessão de aposentadoria ou pensão, exercita o controle externo que lhe atribui a Constituição Federal, art. 71, III, podendo negar registro a ato administrativo que repute ilegal. Todavia, em homenagem aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, sua atuação está jungida, como regra, a um processo contraditório ou contestatório. Responder Comentários Olá colegas,Respondendo o questionamento do colega acima!O erro da LETRA A é o seguinte:A questão diz: "nos termos da Constituição Federal, o controle externo será exercido pelo Tribunal de Contas da União, competindo-lhe apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República"Observe que não é isto que está dito, nos termos da CF. Lá é dito que o controle externo é realizado pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU.O restante da frase está correto, afinal, compete ao Congresso Nacional, juntamente com o TCU, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.Fundamentos legais: CF, art. 71, inciso I. Note-se que a LETRA C é a correta. Há dúvida quanto a se ela pode ser cobrada independente da inscrição em dívida ativa ou não. Na verdade, pode esta multa ser cobrada tanto através de execução comum pelo rito do CPC, já que ela constitui título executivo extrajudicial, quanto através de execução fiscal, neste caso necessitando de inscrição na dívida ativa para que venha a obter os benefícios da execução fiscal.A questão, também, pediu a posição da jurisprudência do STF quanto a quem caberia a cobrança desta multa. A posição do STF é esta daqui:O estado-membro não tem legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas estadual à autoridade municipal, uma vez que a titularidade do crédito é do próprio ente público prejudicado, a quem compete a cobrança, por meio de seus representantes judiciais. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário, no qual se discutia a legitimidade ad causam de município para execução de multa que lhe fora aplicada. O Min. Dias Toffoli destacou que, na omissão da municipalidade nessa execução, o Ministério Público poderia atuar. (RE 580943 AgR/AC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.6.2013. (RE-580943Se tivesse pedido a posição do STJ o posicionamento seria outro, posto que há divergências entre os dois tribunais e que o STJ entende que a titularidade para cobrança da multa imposta pelo Tribunal de Contas é do ente no qual o Tribunal de Contas se situe. Segue o posicionamento:PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE MULTA IMPOSTA A EX-PREFEITO MUNICIPAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA AJUIZAR A COBRANÇA. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO NA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE – EAG N. 1.138.822/RS. 1. Esta Corte Superior, por meio do EAg 1.138.822 / RS, firmou o entendimento de que a legitimidade para cobrar os créditos referentes a multas aplicadas por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte, no caso, o Estado do Rio de Janeiro.2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1322244/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 22/11/2012) Letra d) O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões). STF MS 24510 DF Letra e)STF - MANDADO DE SEGURANÇA MS 25440 DF (STF)Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO. TCU: JULGAMENTO DA LEGALIDADE: CONTRADITÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA: FATOS CONTROVERTIDOS. I. - O Tribunal de Contas, no julgamento da legalidade de concessão de aposentadoria ou pensão, exercita o controle externo que lhe atribui a Constituição Federal , art. 71 , III , no qual não está jungido a um processo contraditório ou contestatório. c) as decisões do Tribunal de Contas que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. A ação de cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas Estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação.CORRETA.AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. IRREGULARIDADES NO USO DE BENS PÚBLICOS. CONDENAÇÃO PATRIMONIAL. COBRANÇA. COMPETÊNCIA. ENTE PÚBLICO BENEFICIÁRIO DA CONDENAÇÃO. 1. Em caso de multa imposta por Tribunal de Contas Estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do TC. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.(STF - RE: 510034 AC , Relator: Min. EROS GRAU, Data de Julgamento: 24/06/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01151) Erro da letra B: Pode o Tribunal de Contas da União, no exercício das suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Tal entendimento é objeto da súmula nº 347 do STF.