ID 987271 Banca UEPA Órgão SEAD-PA Ano 2012 Provas UEPA - 2012 - SEAD-PA - Procurador - Autárquico e Fundacional Disciplina Direito Administrativo Assuntos Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades Licitações e Lei 8.666 de 1993. Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares Observadas as normas que regulam o processo licitatório para a Administração Pública, assinale a alternativa correta. Alternativas A Lei Federal Nº. 8666/93 estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades subvencionadas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Não haverá sigilo no processo licitatório em nenhuma de suas fases, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento. Os crimes decorrentes de atuação em processo licitatório previstos na Lei Nº 8666/93 implicam na cominação de pena privativa de liberdade e multa. A ação penal é pública incondicionada com titularidade de Ministério Público, não sendo aceita ação penal privada subsidiária da pública. Nos termos da Lei nº 10520/2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, sendo considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Nesta modalidade licitatória é vedada a exigência de garantia de proposta. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida quando da habilitação para o procedimento, ocasião em que deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. O prazo para sanar alguma irregularidade fiscal é de dois dias úteis, com termo inicial no momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. Responder Comentários ALT. D Art. 1º Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; BONS ESTUDOS A LUTA CONTINUA A Lei Federal Nº. 8666/93 estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades subvencionadas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Também marquei a alternativa 1, mas como o Vieira citou a palavra Subvencionadas, está no lugar de Controladas, o que deixaria a alternativa correta. O erro da alternativa "A", a meu ver, está na afirmação de que o estatuto geral das licitações rege, também, a contratação de serviços de publicidade.Esse tipo licitação é regida por lei específica, qual seja, a Lei N. 12.232/2010. Qual seria o erro da "E":§ 1º Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Seria a falta do "prorrogável..."?!Não creio que isto torne a questão errada. Amigos de labuta,A letra E está incorreta pois: A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas somente deve ser exigida quando da assinatura do contrato com a Administração, consoante disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006. Abraços! Qual o erro da letra B? A opção B está incorreta porque faltaram os princípios da publicidade e probidade administrativa, nos termos do art. 3º da Lei 8666/93. Erro da letra B Art 3º § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. alguem explica melhor o erro da alternativa "A" nao entendi na letra ''a'' seria CONTROLADA e não SUBVENCIONADAS. BONS ESTUDOS O erro da alternativa "A" está em "subvencionadas", o certo seria "controladas".Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Espero ter ajudado.Bons estudos! O erro da letra " c" pode ser visualizado nos artigos 100, 101 e 103 da lei 8666/93. Cabe ação penal subsidiária da pública. Todas as penas são de detenção para os crimes previstos nesta lei. Logo, apesar da gravidade dos mesmos, o regime inicial será aberto ou semi-aberto.