ID 987277 Banca UEPA Órgão SEAD-PA Ano 2012 Provas UEPA - 2012 - SEAD-PA - Procurador - Autárquico e Fundacional Disciplina Direito Administrativo Assuntos Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência Regime jurídico administrativo Considerando os princípios constitucionais da Administração Pública, como expresso na Constituição é correto afirmar que: Alternativas a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ao princípio de legalidade, correspondendo ao artigo 5º, II da Constituição Federal, desta forma é vedada, ao Poder Judiciário, a reapreciação dos critérios usados pela Administração na formulação, correção e atribuição de notas em provas de concursos públicos, devendo limitar-se à análise da legalidade e da observância das regras contidas no respectivo edital, conforme pacifico entendimento do STJ- Superior Tribunal de Justiça. a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ao princípio da publicidade, pelo qual é lícito ao Poder Público realizar a divulgação oficial da remuneração bruta, cargos e funções dos titulares dos cargos públicos, assim como órgãos de sua formal lotação, consoante decisões do STF- Supremo Tribunal Federal. a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade e impessoalidade, assim sendo, a nomeação de irmão de Governador de Estado para o Cargo de Secretário de Estado configura nepotismo e ofende ao disposto na Súmula vinculante 13, por se tratar de cargo de natureza política, configurando agente político, conforme assentada Jurisprudência do STF. a Jurisprudência do STF afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da impessoalidade e moralidade, consubstanciados na adoção de parâmetros de atuação éticos-jurídicos que reproduzam a observância de valores cristãos, vinculados à noção de dignidade da pessoa humana. a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pelo que é possível a edição de norma jurídica tornando defeso o processo seletivo para recrutamento de estagiários à Administração Pública, substituindo-o pela indicação da instituição de ensino, conforme orientação do STF em controle concentrado de constitucionalidade. Responder Comentários Não entendi pq a letra a está errada. Alguém poderia me ajudar? Pelo que eu entendo, o erro ocorre quando ele diz que: "é vedada ao Poder Judiciário, a reapreciação dos critérios usados pela Administração na formulação, correção e atribuição de notas em provas de concursos públicos." Pois o poder judiciário tem sim a capacidade de fazer a anulação se for necessário. Felipe, a alternativa "E" fere a IMPESSOALIDADE, ao substituir o concurso por indicação (que pode ser feita atendendo a interesses um tanto quanto obscuros) O erro da alernativa A não está no uso do termo vedado:Ementa: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE AUDITOR EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. FALTA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO E ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O mandado de segurança qualifica-se como processo documental, em cujo âmbito não se admite dilação probatória, exigindo-se que a liquidez e certeza do direito vindicado esteja amparada em prova pré-constituída. 2. De acordo com a pacífica compreensão desta Corte, é vedado ao Poder Judiciário a reapreciação dos critérios usados pela Administração na formulação, correção e atribuição de notas em provas de concursos públicos, devendo limitar-se à análise da legalidade e da observância das regras contidas no respectivo edital. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 15381 MG 2002/0127825-5 (STJ) Data de publicação: 13/03/2006 Ementa: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE TITULAR DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO E ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Dispensável a citação de concursandos como litisconsortes necessários, eis que os candidatos, mesmo aprovados, não titularizam direito líquido e certo à nomeação." (RMS Nº 13.858/MG, DJU de 22/9/2003) 2. De acordo com a pacífica compreensão desta Corte, é vedado ao Poder Judiciário a reapreciação dos critérios usados pela Administração na formulação, correção e atribuição de notas em provas de concursos públicos, devendo limitar-se à análise da legalidade e da observância das regras contidas no edital. 3. Recurso ordinário a que se nega provimentoCom efeito, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, e não da legalidade, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame.bons estudos A alternativa "a" está errada não pelo fato da expressão " é vedado ao Poder Judiciário...", mas sim pela expressão "correspondendo ao art. 5°, II, da Constituição Federal". Explico.O princípio da legalidade na órbita da Administração Pública é diferente do princípio da legalidade observado no âmbito dos particulares. Na esfera da Administração Pública, o princípio da legalidade significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei, se não o for, a atividade é ilícita. Já em relação aos particulares, utiliza-se o princípio da legalidade previsto no art. 5º, II, da CF (ninguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei).Segundo comparação do autor clássico Helly Lopes, "enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda (art. 5°, II, CF), o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza". A alternativa C está errada pois segundo entendimento do STF (Reclamação 6.650/PR) a proibição da súmula vinculante 13 não é extensiva a agentes políticos do Poder Executivo como ministros de estado e secretários estaduais , municipais e distritais. (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2012) Em relação a alternativa "C" por se tratar de nepotismo, este se relaciona com os princípios da MORALIDADE E IMPESSOALIDADE...A Fé na Vitória Tem que Ser Inabalável !!Abraços Marquei a letra a e nao consegui ver erro algum nela. Tenho para mim que a assertiva "a" está incorreta porque o que veda a intervenção do Poder Judiciário nos critérios elegidos pela Banca Examinadora - e, pois, intervenção no chamado "mérito administrativo" - não é o princípio da Legalidade, mas sim a divisão funcional dos Poderes. GABARITO: B a) o regime jurídico quanto ao princípio da legalidade na Administração Pública não é o do art. 5o da CF, este estabelece o referido princípio nas relações de direitos e garantias individuais e coletivos; o regime jurídico administrativo é tratado a partir do art. 37, da CF; b) gabarito: cumprimento do princípio da publicidade; c) "a proibição da súmula vinculante 13 não é extensiva a agentes políticos do Poder Executivo como ministros de estado e secretários estaduais , municipais e distritais". (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2012); d) não se admite a adoção de valores de qualquer religião ou crença específica, somente por isso considerados, visto que o Estado brasileiro não possui religião oficial; e) não há meio de melhor cumprir os princípios encartados no art. 37, CF, do que a realização de processo seletivo para o preenchimento de vagas de estágio, inclusive em deferência à isonomia entre os interessados.