Alternativas
o servidor poderá se aposentar voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos, no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. São condições complementares ao usufruto do direito o preenchimento das seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime do artigo 40 da CF, exclusivamente ressalvados, os casos de servidores: portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco; o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, médio e superior.
o regime previdenciário constitucional, previsto no artigo 40 da Constituição Federal, como previsto na Emenda Constitucional nº 20/1998, torna defeso o usufruto concomitante de mais de uma aposentadoria.
a edição de norma criando o regime de previdência complementar permite a inclusão dos servidores em atividade antes de sua criação, por ato unilateral da Administração Pública, mediante indenização do período de contribuição anterior.
o servidor aposentado não perde a condição de contribuinte, sendo que a incidência da contribuição será apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.